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Janot quer que delatados por Silval sejam julgados em Brasília e fim de sigilo nas acusações

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O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, optou por não requerer o desmembramento dos crimes narrados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) em seu acordo de delação premiada firmado com o órgão. Com isso, a investigação permanece em apuração conjunta pela PGR, em Brasília.

A decisão consta na petição que pediu a instauração de inquérito para apurar o crime de organização criminosa enviada por Janot ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, responsável pela homologação do acordo do acordo no último dia 9. Além de Silval, tiveram homologadas as delações de seus familiares Roseli Barbosa (esposa), Rodrigo Barbosa (filho), Antonio Barbosa (irmão) e Silvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete do peemedebista.

Conforme o documento, Janot cita que as delações da família Barbosa e de Silvio, ex-chefe de gabinete de Silval, revelaram a existência de uma organização criminosa instalada no alto escalão do Estado de Mato Grosso, que funcionou especialmente entre os anos de 2006 a 2014. Afirmou que a organização criminosa agia em diversas frentes, todas elas implicando a pratica de infrações penais graves, como a operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

“O consórcio espúrio entre políticos e de empresários tinha coma objetivo obter recursos de forma ilícita para o enriquecimento ilícito de seus integrantes, para a manutenção da governabilidade e para o pagamento de dividas de campanhas politicas”, disse.

Janot citou a participação do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), do ex-deputado José Riva, ex-secretários de Fazenda, Eder Moraes e Marcel de Cursi, da Casa Civil, Pedro Nadaf, dos empresários Júnior Mendonça e Valdir Piran, além de uma centena de outros envolvidos na "organização criminosa". Apontou ainda sete casos executados pela organização, como as "tentativas de Maggi de interferir na investigação denominada Operação Ararath, entre os anos de 2014 a 2017, o repasse de propinas aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, o pagamento de 'mensalinho' aos deputados estaduais" e ex-deputados, entre outros.

Janot requereu a instauração de inquérito para apurar o crime de organização criminosa e, como diligência inicial, requereu que a Polícia Federal de Mato Grosso analisasse os termos das delações em conferência com os demais elementos de provas já colhidos no âmbito da investigação denominada Operação Ararath.

Além disso, requereu a elucidação da investigação que será produzida contra os citados nas delações. “Efetivada a instauração de inquérito ora requerida, a Procurador-Geral da Republica requer, com urgência, vista dos autos para explicitar as atividades investigatórias que deverão ser produzidas em relação aos investigados acima apontados”, disse.

Janot afirmou ainda que o desmembramento dos processos, neste momento, não é do “interesse” das investigações, já que os crimes narrados se complementam. No entanto, não descartou que eventuais processos possam, no futuro, tramitar em outras instâncias da Justiça. “Por ora, deixa de requerer o desmembramento em relação aos sete casos acima narrados, por entender que, na atual fase, é relevante para os interesses da investigação que sejam aqueles fatos apurados em conjunto, sem prejuízo de eventual desmembramento em fase mais adiantada das apurações, ou por ocasião do oferecimento de denuncia”, disse.

Ainda na mesma petição, o procurador Janot pede o fim do sigilo das delações por entender que a divulgação paulatina das informações da delação, como vinha sendo realizada pela imprensa, “pode causar gravames às pessoas que são citadas, ante a ausência de contextualização das declarações", afirmou. “Assim, o sigilo não mais atende a proteção da imagem das pessoas citadas, nem serve também aos interesses da investigação. Tampouco atende o interesse publico, em razão das especulações, muitas vezes infundadas, que pode suscitar com a divulgação parcial do conteúdo das colaborações”.

O pedido pelo fim do sigilo foi acatado pelo ministro Fux na última sexta-feira (25), que determinou que todo o teor das delações sejam acessíveis – exceto os trechos que citam membros do Ministério Público e do judiciário.

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