O Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso perdeu sete minutos do tempo da propaganda partidária no rádio e na televisão, no segundo semestre, por não ter promovido e difundido a participação feminina na política. A condenação foi decidida, ontem, em sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral interpôs no TRE, uma Representação Eleitoral em desfavor do diretório regional petista expondo que a sigla realizou, no primeiro semestre deste ano, propaganda partidária em forma de inserções, dos quais reservou dois minutos e trinta segundos para à promoção e difusão da participação política feminina, quando, para que fosse atingido o percentual mínimo prescrito em lei (20%) deveria ter reservado o tempo mínimo de quatro minutos.
"O dispositivo legal violado busca corrigir desigualdade histórica no ambiente político, no qual a participação das mulheres, apesar dos avanços verificados recentemente, ainda se encontra fragilizada. Dessa maneira, havendo (como houve) o descumprimento, por parte do representado das normas legais anteriormente aludidas, impõe-se seja determinada a cassação do tempo correspondente a cinco vezes ao da inserção omitida, que no caso, será de sete minutos", ressaltou o relator da representação, o desembargador Pedro Sakamoto.
O PT pode recorrer.