A promotoria de Justiça de Nova Canaã do Norte ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Vicente Gerotto de Medeiros, acusado de conduta omissiva ao perder recurso de R$ 800 mil após o cancelamento de um termo de compromisso firmado com a União que garantiria a construção do sistema de abastecimento de água nos assentamentos rurais Veraneio e Santa Edwirgens. O promotor Luiz Eduardo Martins Jacob Filho explica que a prefeitura, por meio de seu gestor à época, Antônio Luiz Cézar de Castro [falecido], em dezembro de 2008 celebrou Termo de Convênio com o Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde- FUNASA, o objetivo era a execução de Sistema de Abastecimento de Água, no qual haveria investimento da União no montante de R$ 800 mil e contrapartida municipal no valor de R$ 24, 7 mil.
Mas, segundo o relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União, em que pese a existência do convênio o gestor do município permaneceu omisso durante quatro anos e três meses, não tendo elaborado o projeto básico da obra. “Consta das cláusulas do termo de compromisso que a liberação dos recursos seriam condicionadas à aprovação do projeto básico, entretanto, como dito, tal projeto sequer chegou a ser elaborado, afirmou o representante do Ministério Público.
De acordo com o promotor, durante a gestão do prefeito Antônio Luiz Cézar de Castro, entre os anos de 2008 e 2011,foram tentadas duas licitações, sendo uma delas cancelada e outra fracassada. Mas em razão do falecimento de Antônio de Castro durante o mandato, assumiu o cargo seu vice, Vicente Gerotto de Medeiros o qual foi, posteriormente, eleito prefeito, exercendo o mandato até o final. “Durante o período em que chefiou o poder executivo deste município, não houve a demonstração de qualquer tentativa do administrador Municipal em atender às exigências do termo. O que se viu, na verdade, é uma completa inércia nesse sentido pois desde o momento em que assumiu a administração do município, em 07.08.2011, até a data de encerramento do convênio, em 25.12.2012, o então prefeito Vicente Gerotto de Medeiros nada fez na busca pela elaboração do projeto básico, bem como o empreendimento de esforços visando a aprovação pelos setores responsáveis”, assegurou o promotor de Justiça.
O promotor afirma que “apesar de não ter havido dano ao erário, que a responsabilidade pela inexecução da obra recai no ex-prefeito do município, Vicente Gerotto de Medeiros, haja vista que este não empreendeu diligências visando sanar as pendências elencadas pela FUNASA, embora reiteradamente notificado para tanto, praticando, assim, atos administrativos omissivos.
A informação é da assessoria do MP.