O Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou a instauração de Tomada de Contas ordinária para averiguar se ocorreu efetiva prestação de serviços de uma construtora à Prefeitura de Alta Floresta. A decisão foi anunciada durante o julgamento de um recurso ordinário movido pelo prefeito Asiel Bezerra de Araújo, Luiz Carlos Queiroz e uma empresa para reformar o acórdão recorrido do julgamento das contas anuais e anular a citação das empresas na decisão. O relator do processo é o conselheiro substituto João Batista Camargo.
Inicialmente, foi constatado que houve pagamento de despesas sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados. "O cerne dessas irregularidades consiste em analisar se a emissão de NFs atestadas por fiscal de contrato que foi simultaneamente ordenador de despesa constitui ou não documento hábil a autorizar o pagamento dos serviços nelas descritos. Conforme relatório de Auditoria do Controle Interno da Prefeitura, constatou que o valor de R$ 983.696,69 foi pago pela municipalidade às empresas contratadas sem a efetiva comprovação dos serviços", disse em seu voto-vista o conselheiro Luiz Carlos Pereira.
Ele ressalta que chamou a atenção o fato de que as empresas, "inclusive a empresa trouxera aos autos a grande maioria das NFs atestadas pelo secretário Luiz Carlos de Quieróz, de modo que entrevi que as NFs avaliadas em sede de julgamento das Contas Anuais se tratavam das Notas Fiscais eletrônicas e de suas digitalizações com atesto", disse em seu voto- vista. A tomada de contas vai agora dar maiores esclarecimentos para verificar se os serviços foram mesmo executados. O processo, nº 20400/2014 também havia recebido voto-vista do conselheiro substituto Moisés Maciel mas somente o voto-vista do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira foi aprovado pelo Pleno do TCE.
As informações são da assessoria de imprensa.