O ex-gestor e o ex-secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense (CISMNORTE), respectivamente Júlio César Florindo e Antônio Roberto Torres; além de uma empresa devem restituir aos cofres públicos R$ 51.874,00, em razão de pagamentos superfaturados que infringiram cláusula contratual, além da aplicação de multas. Em sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso das partes e manteve na íntegra teor do acórdão.
De acordo com o contrato pactuado entre o consórcio e a empresa deveria ser pago o valor de R$ 49 por atendimento médico, mas ocorreram pagamentos no valor de R$ 100 por atendimento, sob a alegação de que os serviços foram prestados em regime de plantão.
Os recorrentes sustentaram que a condenação de restituição ao erário, a eles imposta no Acórdão 110/2016-SC, ocorreu sem a devida aplicação aos reais responsáveis pela autorização dos pagamentos, que seriam o prefeito e o secretário municipal de Saúde de Sapezal. Também argumentaram inexistência de superfaturamento nos pagamentos, e sim um erro formal no contrato pactuado. Acrescentaram, ainda, que os serviços foram prestados e que, portanto, deixar de pagar ocasionaria em enriquecimento ilícito do entre público.
As justificativas já haviam sido rejeitadas em decisão singular do relator original, conselheiro Sérgio Ricardo, sob a alegação de que os argumentos já haviam sido tratados no relatório de defesa quando da análise das contas anuais de gestão. Nesse novo recurso, distribuído para o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, houve o mesmo entendimento e o voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e a equipe técnica do TCE, foi seguido pela unanimidade do Pleno.
As informações são da assessoria.