A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, determinou o prazo de três dias para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Procuradoria Geral da República se manifestem a respeito da ação ingressada pelo presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, que contesta a competência do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, para afastar do cargo o conselheiro Sérgio Ricardo.
A decisão foi proferida, ontem. “Manifestem-se, sucessivamente, os interessados e a procuradoria-geral da República (art. 4º, § 2º, da Lei 8.437/1992). Na sequência, retornam os autos à Presidência deste Supremo Tribunal”.
Após receber os autos conclusos, a magistrada vai decidir se suspende ou não o afastamento de Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro de contas, o que foi determinado por Luís Aparecido Bortolussi, em janeiro deste ano.
A ação de suspensão de liminar foi ingressada pelo TCE, na última quinta-feira.
Sérgio Ricardo foi afastado após ser acusado de comprar a vaga de conselheiro, anteriormente ocupada por Alencar Soares pelo preço de R$ 12 milhões, dinheiro supostamente obtido por meio de corrupção durante a gestão do ex-governador e atual ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP).
O intermediador da operação teria sido o ex-secretário Eder Moraes, que também foi quem denunciou o caso. Ele depois tentou voltar atrás negando tudo o que havia dito, mas o Ministério Público não levou em consideração seu "desmentido".
Sustenta o MPE que o dinheiro utilizado para a compra da vaga de conselheiro saiu de empréstimos concedidos por Júnior Mendonça, por intermédio de Eder Moraes que operava o esquema com aval e conhecimento de Blairo Maggi e Silval Barbosa. O ex-deputado Sérgio Ricardo tomou posse no TCE como conselheiro no dia 16 de maio de 2012.