O juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, autorizou a restituição de R$ 100 mil ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB), referente a fiança que ele pagou em maio de 2014, quando foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo durante cumprimentos de mandados judiciais na operação Ararath da Polícia Federal.
Na época, por ainda ter foro por prerrogativa de função, Silval foi indiciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que posteriormente decidiu pela nulidade do auto de prisão ocorrido em 20 de maio de 2014. Esse foi o motivo da consequente anulação da fiança.
Com o fim do mandato e do foro, Silval teve o processo remetido para a primeira instância da Justiça estadual, onde a defesa do ex-governador apresentou o pedido de levantamento da fiança e da restituição da arma de fogo apreendida.
O magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja oficiada para confirmar se a fiança realmente foi paga antes de proceder à sua restituição. Com relação à devolução da arma, Silval deve apresentar o certificado de registro devidamente renovado para obtê-la novamente.
No dia 20 de maio de 2014, a Polícia Federal deflagrou a quinta fase da Operação Ararath e cumpriu mandado de busca e apreensão no apartamento do então governador, no bairro Jardim das Américas. Na ocasião, foi encontrada uma pistola calibre 380, sem documentação, o que ocasionou a prisão em flagrante.
Naquele dia, Silval Barbosa foi levado até à sede a Superintendência da Polícia Federal onde prestou esclarecimentos e só saiu de lá após pagar a fiança pelo porte ilegal de arma de fogo.