O Tribunal de Contas de Mato Grosso protocolou, hoje, no Supremo Tribunal Federal, pedido de suspensão de execução liminar junto a contra a decisão judicial que determinou o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo até o julgamento final da ação civil pública. O ato do TCE atende solicitação feita, por ofício, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).
O pedido de suspensão foi elaborado pela consultoria jurídica do TCE, questionando a competência de um juiz de primeiro grau para decidir pelo afastamento de uma autoridade com prerrogativa de foro igual a de um desembargador de Tribunal de Justiça, conforme se depreende dos artigos 73 e 75, da Constituição Federal. O pedido de suspensão não questionou o mérito da decisão liminar do juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior. “A defesa sobre o mérito no processo em que vem sendo julgado tem que ser feita pelo próprio conselheiro Sérgio Ricardo, até por se tratar de assunto anterior ao seu ingresso no Tribunal de Contas”, disse o presidente do TCE de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim.
No ofício ao TCE, o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, manifestou preocupação de garantir as prerrogativas constitucionais do sistema de controle de contas nacional. Dessa forma, em consonância com o bom funcionamento dos Tribunais de Contas e em observância ao devido processo legal e das prerrogativas constitucionais, a decisão (de afastamento) deveria partir do Superior Tribunal de Justiça e não de um juiz de primeira instância, ponderou o dirigente.
Ex-presidente da Assembleia Legislativa, Sergio Ricardo é acusado é acusado de ter comprado a vaga de conselheiro no T CE (que era ocupada pelo ex-deputado Oscar Soares ) por R$ 12 milhões, sendo que houve comprovação de pagamento de uma parcela de R$ 4 milhões.