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STF nega solicitação de Valtenir para abreviar licença que ele mesmo pediu

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Valtenir Pereira (PSB) para tentar reassumir o cargo na Câmara dos Deputados, mesmo não tendo cumprido os 120 dias da licença parlamentar solicitada por ele mesmo. A decisão foi proferida, ontem.

Valtenir saiu de licença após ter sido recomendado a afastar-se de suas atividades parlamentares por questões de saúde. No entanto, nos bastidores, ele teria se licenciado para não participar da votação em que decide se a Câmara dos Deputados autoriza ou não o STF instaurar ação penal contra o presidente da República Michel Temer (PMDB) por corrupção.

Em seu lugar, assumiu Rogério Silva (PMDB), que é ex-vereador de Tangará da Serra, pois teve que renunciar ao cargo no legislativo municipal para assumir a vaga.

No mandado de segurança, Valtenir relata que, após recomendação médica, solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), licença para tratamento de saúde por 9 dias e, na sequência, licença para tratar de interesses particulares por 112 dias.

No entanto, alega que protocolou junto à Presidência da Câmara dos Deputados o pedido de reassunção imediata do mandato parlamentar, uma vez que houve melhoria do quadro de saúde e a não há urgência do tratamento.

Porém, teve pedido indeferido pela presidência que entendeu que “a formalização de requerimento de licença consecutiva que enseja a convocação de suplente é ato irretratável”. Desse modo, recorreu à justiça para recuperar o cargo sob a alegação de ter sido desconsiderada a soberania popular que o conduziu à titularidade do cargo de deputado federal.

Para a ministra Carmem Lucia, a matéria é de cuidado único e interno do corpo legislativo competente de modo que a competência do Poder Judiciário é apena limitando-se à questão de organização e dinâmica interna dos órgãos que compõem os Poderes Legislativo e Executivo.

Aponta que o afastamento provocado por pelo deputado federal garante “segurança jurídica ao suplente”, além de preservar sua independência com relação ao parlamentar licenciado, “inviabilizando o cancelamento da licença por discordância circunstancial com o alinhamento político do suplente convocado para assumir a vaga”.

Desse modo, a ministra indeferiu o pedido de liminar. “Conquanto a matéria relativa à licença de parlamentar possa, em alguma situação, ser judicialmente questionada com base em normas constitucionais, não é esse, reitere-se, o caso aqui apresentado. Nesse, a discussão da validade da licença e de sua pendência resolve-se, como se depreende do relato apresentado pelo Impetrante, com base nas normas internas da Casa Legislativa”, diz.

O deputado Valtenir Pereira deixou o PMDB e assumiu o PSB em 14 de junho. Na ocasião de sua licença, foi duramente criticado até por membros do próprio partido por suposta “proteção a Temer”.

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