A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador por Cuiabá, Elizeu Francisco do Nascimento (PSDC), por abuso de poder e fraude na composição da lista do partido durante as eleições do ano passado. A decisão foi proferida pelo juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros Neto. O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE afirmou que o PSDC desrespeitou a cota mínima de 30% por gênero e fraudou o processo ao colocar candidatas “fantasmas” na chapa. Segundo a representação as mulheres apenas emprestaram seus nomes, mas não disputaram as eleições de fato.
Além do vereador Cabo Elizeu, que é policial militar, o juiz declarou nulos os votos destinados aos suplentes vinculados ao PSDC, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário e ainda a inelegibilidade por oito anos dos candidatos José Cezar Nascimento, Rogério da Silva Oliveira, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva.
Em suas defesas os acusados negaram qualquer fraude ou burla a legislação e alegaram que não eram partes legítimas na ação, uma vez que, em tese, teria sido o partido e não os candidatos que elaboraram a lista.
Entretanto, o magistrado levou em consideração os depoimentos das envolvidas. Uma das candidatas disse não realizado campanha e não se sentiu prejudicada já que não poderia fazer campanha. “Eu não fui prejudicada no período da campanha por ter que cuidar da minha filha, porque também não tinha material para trabalhar. Igual falei para o senhor, se eu tivesse material para trabalhar, teria como ficar no hospital e cuidar da minha filha”, transcreveu o magistrado ao citar o desinteresse de uma filiada.
O juiz cita o exemplo da candidata Rosana Aparecida Oliveira da Silva, que obteve apenas dois votos. “Por ocasião de sua defesa, afirmou não ter feito campanha por não ter material para trabalhar, além de ter sofrido um acidente”, contextualizou.
“No cenário político, esta situação é ainda mais evidente. Embora constitua mais de metade da população e do eleitorado nacional, a presença feminina no Parlamento brasileiro se mostra muito aquém do desejável”, diz trecho da decisão.
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto ainda determina, providencie-se o recálculo do quociente partidário para todos os fins de direito, expedindo-se novos diplomas aos eleitos e primeiros suplentes.