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Disputa de área na divida de MT

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, relator da medida cautelar, admitiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso no processo que o governo do Estado move contra o Pará, sobre litígio que discute a divisa envolvendo 2,2 milhões de hectares. A medida foi estendida ao município de Paranaíta, no Nortão, e à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso. A decisão tornando a Assembleia Legislativa “amigo da corte”, de acordo com o procurador Bruno Willames Cardoso Leite, legitima o ingresso da Assembleia na ação. “Vamos fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. Agora, junto ao STF, a Assembleia vai fazer a juntada de informações, sendo que a Procuradoria está estudando o melhor momento de informar”, disse Bruno. A PGE quer suspender provisoriamente o acórdão. Com a decisão favorável ao Pará, Mato Grosso não pode mais prestar nenhum tipo de serviço público à população (da região de Paranaíta e Guarantã do Norte) que depende das ações do Estado”, explicou. “Mato Grosso, por questão logística, sempre atendeu essa população, seja na oferta de escola, saúde e de programas sanitários”. “O ministro está ouvindo a outra parte, que é o Pará, que terá 30 dias para se manifestar. O prazo vence no dia 11 de julho. Só após o ministro conhecer a contestação deles é que vai decidir”, disse. A fronteira Mato Grosso-Pará foi definida em 1900, a partir de trabalhos desenvolvidos à época pelo marechal Cândido Rondon. A área envolvida é de 2,2 milhões de hectares, o ponto de partida foi a margem esquerda do rio Araguaia, no extremo esquerdo da Ilha do Bananal, e o Salto das Sete Quedas, no rio Teles Pires.

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