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Taques decide manter presidente do Indea no cargo após MPE pedir afastamento

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O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que deve manter o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Guilherme Nolasco, no cargo. A declaração foi dada após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, pedir o afastamento do gestor.

Nolasco é acusado de descumprir a decisão judicial que obrigou o Estado a exigir a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense. “Essa lei precisa ser alterada no Brasil. Você tem a minha confiança e vai continuar no Indea, podem fazer fuxico, mexerico. Eu confio no seu trabalho”, disse Taques.

Na avaliação dos promotores de Justiça, o argumento apresentado pelo Estado para não cumprir a obrigação legal é absurdo, já que dependeria da retomada de imóvel irregularmente cedido pela própria Administração Estadual a uma entidade privada. “Um terreno não pode impedir a ação de fiscalização em todo o Estado de Mato Grosso, mas o requerido, ao que parece, insiste em argumentar o contrário”, afirmaram os promotores de Justiça.

O presidente do Indea, porém, explica que o Estado vem buscando meios de cumprir as determinações estipuladas. “Nós estamos em via do cumprimento da lei 235/2005 que é o motivo do pedido do afastamento. O Estado tem algumas dificuldades burocráticas que tem que cumprir. Eu estou montando um novo posto, que estava desativado há mais de quatro anos, de identificação de madeira. Eu preciso comprar materiais e expediente, de escritório, camas para alojamento de pessoal, certificado para emitir da madeira. Isso demanda uma burocracia, uma licitação, um pregão e está em vias de acontecer nos próximos dias. O Ministério Público está em seu direito mas, enquanto isso, nós não estamos parados”.

Além de requerer o afastamento do gestor, o MPE também se manifestou contrário ao pedido efetuado pelo Estado para que não fosse aplicada multa diária de R$ 100 mil em razão do descumprimento da decisão. O pedido deve ser analisado pela Justiça.

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