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Juíza condena Riva e Sérgio Ricardo no caso de servidora fantasma na Assembleia

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sérgio Ricardo de Almeida e o ex-deputado José Geraldo Riva,  ambos ex-presidentes da Assembleia Legislativa, por improbidade administrativa devido à contratação irregular da estudante que não trabalhou na Assembleia caracterizando “funcionária fantasma”.

Conforme a ação, ela é filha de um desembargador do Tribunal de Justiça e exercia cargo comissionado. Ficou comprovado que, no período que deveria estar trabalhando,  ela cursava Medicina Veterinária, Cuiabá, em período integral.

"Considerando que o horário do expediente da Assembleia Legislativa é das 7h30 às 18h e, em análise conjunta com o cronograma de aulas e a frequência nas aulas pela requerida", " verifico que as aulas eram ministradas nos mesmos horários de funcionamento da Assembleia Legislativa. Assim, fica demonstrada a total incompatibilidade de horários entre as duas funções, ou seja, fica evidente a impossibilidade da requerida cumprir 8h diárias de trabalho na casa legislativa e, ao mesmo tempo, cursar na instituição de ensino mencionada".

Ela foi nomeada em 2006 para exercer o cargo de assessora adjunta da presidência, e continuou no ano seguinte. Já em setembro,  foi para o cargo de coordenadora de debates da Secretaria de Serviços Legislativos e, em 2009,  foi nomeada para o cargo de coordenadora de expediente da Secretaria de Serviços Gerais, sendo a carga horária de todos esses cargos de 40 horas semanais.

Sergio Ricardo alegou a incompetência do juízo para processar e julgar a presente ação, diante do foro por prerrogativa de função, uma vez que, no momento da apresentação da defesa, o mesmo exercia o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso. "Porém, tal argumentação não merece respaldo, posto que não se aplica o foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, sendo que tal prerrogativa existe apenas para julgamento de ações penais", afirma a juíza. "Em relação a arguição de ilegitimidade passiva pelo requerido José Geraldo Riva entendo que a matéria se confunde com o mérito, onde será analisada".

Eles podem recorrer da sentença. 

 

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