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Governo do Estado propõe pagamento de pequeno valor em decisões judiciais

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O Estado e suas autarquias e fundações podem ser obrigados a quitar o crédito de até 70 Unidades Padrão Fiscal, em decorrência de decisão judicial transitado em julgado. É o que prevê o projeto de lei 131 enviado pelo governo que está tramitando na Assembleia Legislativa. Este mês cada UPFMT vale R$ 128,27. O projeto prevê que crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de até 120 dias, contados na data em que foi protocolado na Procuradoria-Geral do Estado.

O texto original já consta com três emendas do deputado José Domingos Fraga (PSD) que defende a “atualização dos valores das requisições devidos, entre a expedição e o efetivo pagamento, bem como a incidência de juros de mora na hipótese de o pagamento ocorrer em atraso.”

Na mensagem encaminhada aos deputados, o governo justifica que o Tribunal de Justiça já quitou 2,055 mil processos entre o período de janeiro a dezembro de 2016, perfazendo um gasto total de R$ 15,1 milhões.

Nesse universo, apresenta-se a suposição de que se os valores das Requisições de Pequeno Valor (RPV) pagos pelo Estado, no exercício de 2016, fossem iguais ou menores que R$ 9.081,80 mil, o que corresponde a 70 Unidades Padrão Fiscal.

De acordo com o governo, o valor total pago seria de R$ 4.932.845,32 milhões. Esse valor corresponde à quitação de 1.398 mil processos, representando aproximadamente 69% do total que foi quitado.

Caso os pagamentos sejam concretizados, restariam 657 processos para pagamento na fila de precatórios o que corresponderia ao montante de R$ 10, 2 milhões, equivalente a 31% dos valores quitados.

Na justificativa da mensagem, o governo diz que a propostas não prejudicará as pessoas que possuem valores maiores aos definidos no pagamento dos RPVs já que serão inclusos no estoque de precatórios e irão receber em curto prazo. Mas isso acontece em razão da meta do Estado e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizar todas as audiências dos precatórios que entraram na fila do exercício de 2015 até o final de 2016. Além de promover o pagamento dos mesmos até o final de 2017 e pagar todo o estoque existente em 30 de jumho do ano passado até o final deste ano, informa a assessoria.

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