O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, apresentou hoje a decisão de instauração de processo administrativo disciplinar contra um membro do Ministério Público de Mato Grosso. O processo tramita em sigilo e o nome do profissional não foi divulgado.
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, o homem é acusado de assédio moral e sexual contra uma servidora da instituição. O corregedor nacional avaliou a conduta em pauta como um “procedimento reprovável, importando em desrespeito às leis em vigor e à própria Instituição”.
Ao determinar a instauração do processo administrativo, o corregedor apontou “indícios suficientes de autoria e de materialidade”. A penalidade sugerida para o caso, se houver condenação, é a de suspensão por 44 dias.
Para Oswaldo D’Albuquerque, “a Corregedoria Nacional não tem se descurado da sua função primeva de apurar as condutas disciplinares imputadas a integrantes do Ministério Público brasileiro, promovendo as medidas de responsabilização dos agentes que transgridem os deveres funcionais previstos nas respectivas leis orgânicas”.