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Falha em pregão presencial de Lucas do Rio Verde gera multa para servidor

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Para ampliar a competitividade e possibilitar a economia em uma licitação pública, com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, é obrigatório que a administração pública promova o parcelamento do objeto, quando houver viabilidade técnica e econômica para tanto, como determina a Lei de Licitações. Esse tema foi objeto de uma representação interna movida pela 4º Relatoria em desfavor da Prefeitura de Lucas do Rio Verde e julgada parcialmente procedente em sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos. O relator foi o conselheiro Domingos Neto.

A ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento do objeto definido no Pregão Presencial 085/2016 foi considerada uma irregularidade grave. Tinha a finalidade licitacional de contratar empresa especializada em serviços fúnebres para o auxílio às famílias em vulnerabilidade social do município, no valor estimado de R$ 171.716,40.

O assessor jurídico da Prefeitura de Lucas do Rio Verde foi multado em seis UPFs/MT pela irregularidade. Foi determinado à atual gestão que proceda nos próximos editais ao parcelamento das aquisições futuras, cumprindo integralmente as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, sobretudo às previstas na Lei 8.666/1993. Cabe recurso à decisão.

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