Sem legislação municipal que proíba, não há impedimento constitucional para um prefeito, no exercício do mandato eletivo, exercer a profissão de médico na iniciativa privada. Essa foi a resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado à consulta realizada pela Prefeitura de Denise sobre possibilidade de acúmulo de cargos. O impedimento, no entendimento da maioria dos conselheiros, somente ocorreria se o médico atuasse em uma instituição pública ou ainda nos consórcios de saúde.
A maioria dos membros do Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo, no julgamento do processo. O relator acolheu parecer da consultoria técnica do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC), que concluíram não haver impedimento constitucional no acúmulo dos cargos, desde que os horários sejam compatíveis.
A consulta foi realizada pela atual prefeita do município, Eliane Lins da Silva.