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Mais de 50 mil têm títulos eleitorais cancelados pelo TRE em Mato Grosso

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De acordo com levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), até esta sexta-feira (5), 53.392 eleitores tiveram os títulos cancelados em Mato Grosso. Isso porque no último dia 2 de maio, prazo final para regularizar a situação, apenas 1.832 eleitores compareceram à Justiça Eleitoral. Com o cancelamento do documento eleitoral, o cidadão fica impedido de exercer diversos direitos, entre eles: votar, obter passaporte, tomar posse em cargo público, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Em Cuiabá, dos 11.468 eleitores com débito, apenas 339 compareceram à Casa da Democracia para regularizar o título de eleitor. Já em Várzea Grande, dos 4.335, somente 104 obtiveram a certidão de regularização. Em Rondonópolis, considerado o terceiro maior colégio eleitoral do Estado, apenas 81 eleitores de um total de 3.254 regularizaram a situação eleitoral.

Os eleitores que tiveram o título cancelado deverão agendar horário previamente e comparecer ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do seu atual domicílio, portando documento oficial de identificação (não é aceito o Passaporte) e comprovante de domicílio para regularizar a situação.

Na hipótese da existência de débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juiz eleitoral. Quem por motivo de força maior não possuir condições financeiras para quitar o débito pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a dispensa. A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito. Não é possível fazer a regularização por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.

O agendamento pode ser feito no Portal da Justiça Eleitoral ou pelo telefone 0800-647-8191. O atendimento é de segunda a sexta-feira. Não há expediente nos finais de semana e nos feriados.O eleitor pode consultar pela Internet, site www.tre-mt.jus.br se consta em seu cadastro a ausência às urnas nos últimos três pleitos. No site o interessado deverá clicar na aba “eleitor” e após “situação eleitoral” e informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá a seguinte informação: “situação regular” ou “inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização”

BIOMETRIA – A Revisão do Eleitorado com cadastramento biométrico e o comparecimento do eleitor que ainda não fez a biometria é obrigatório e já acontece em vários municípios do Estado, como em Cuiabá. A biometria teve início no ano de 2015, porém, de forma ordinária, sem cunho obrigatório. Agora, com a Revisão, o eleitor tem a obrigação de comparecer aos postos ou centrais de atendimento, sob pena de ter o título eleitoral cancelado

Em Cuiabá, há 418.109 eleitores e destes, 76.981 já fizeram a biometria. No município de Várzea Grande, dos 184.116 eleitores, 40.644 tem o cadastramento biométrico. Dos 89.857 eleitores de Sinop, 20.449 estão cadastrados biometricamente.

Nessas três cidades, o atendimento é realizado, exclusivamente, por meio de agendamento, que pode ser feito no link www.tre-mt.jus.br/eleitor/biometria ou pelo telefone 0800-647-8191. Eleitores que possuem prioridade de atendimento, como idosos, gestantes, lactantes, mães com crianças de colo e portadores de necessidades especiais, também devem agendar o atendimento. Essa é a orientação dada pela Justiça Eleitoral, para que todos sejam atendidos com comodidade e conforto.

Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei); Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra). Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título). 

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