Os fabricantes de embalagens em geral devem protocolar entre os dias 01 a 31 de julho os relatórios de logística reversa. A prestação de contas deve ser feita na secretaria estadual de Meio Ambiente utilizando os modelos disponíveis no site. As empresas e entidades gestoras devem estar atentas aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente.
Conforme explica o gerente de resíduos sólidos, Ricardo Carneiro, a logística reversa, regulamentada por lei estadual, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante e/ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final. O objetivo principal é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos.
Os relatórios apresentados pelos fabricantes devem seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa. Dentre as diretrizes estabelecidas pela normativa está a priorização de associações de catadores para recebimento das embalagens.
Outro ponto a ser observado nos relatórios é a exigência de uma auditoria externa. A declaração feita por uma terceira parte deve ser apresentada nos relatórios do ano-base 2023, considerando o ano de publicação do decreto. A auditoria é uma forma de atestar a veracidade e a precisão das informações contidas nos relatórios de desempenho. Para as fábricas instaladas em Mato Grosso, a conformidade dos relatórios de logística reversa é requisito para emissão ou renovação de licenças ambientais.