O Tribunal de Justiça e o governo do Estado firmaram termo de cooperação técnica que visa descongestionar a quantidade de ações de execução fiscal que tramitam na primeira instância. A medida tem como base a Lei estadual que autoriza a Procuradoria Geral do Estado a não ajuizar ação de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa quando seu valor for inferior a 160 unidades padrão fiscal (UPF/MT), o que representa cerca de R$ 36,6 mil
A cooperação foi assinada, ontem, e, de acordo com o procurador-geral do Estado,Francisco de Assis da Silva Lopes. levantamento inicial identificou aproximadamente 5,5 mil processos de executivos fiscais de débitos tributáveis (como IPVA, ICMS) e não tributáveis (como multas do Indea e do Detran, por exemplo) aptos para pedidos de baixa judicial em todo o Estado e, com isso, o governo pode transformar essas dívidas judiciais em cobranças administrativas, seja por meio de negativação ou protesto do devedor.
“Essa assinatura tem por objetivo diminuir o estoque de processos de execução fiscal em andamento. A partir do momento em que nós conseguimos diminuir o estoque, tirando da pauta aqueles processos que, em tese, são de recebimento mais alongado e mais difícil, nós conseguimos centrar nossas forças naqueles processos em que a recuperação do ativo é de maior probabilidade para o Estado. É uma situação que vai ao encontro do interesse, tanto do Executivo quanto do Judiciário, de dar celeridade nos andamentos processuais, trazer eficiência para a cobrança judicial e também para a cobrança administrativa. Então essa é a importância de ter essa parceria com o Poder Judiciário para trazer um resultado mais eficiente para a população”, afirma Francisco Lopes.