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MPE recorre contra decisão que dá autonomia para Assembleia indicar conselheiros

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Recurso de Apelação contra a decisão, proferida no dia 17 de março, pela juíza Célia Regina Vidotti, que permite que a Assembleia Legislativa faça a livre indicação de conselheiros, sem a necessidade de normatização específica ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O MPE propôs uma ação civil pública contra a Casa de Leis, com o objetivo de normatizar quesitos para a escolha dos candidatos ao cargo de conselheiro. O promotor de Justiça Henrique Schneider Neto argumenta que devido à falta de regulamentação específica no processo de inscrição e escolha dos conselheiros pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, tem prevalecido critérios meramente políticos, em total desacordo com a Constituição Federal e Estadual.

Segundo o MPE, a ação civil pública foi ajuizada com o intuito de anular os processos de inscrição para indicação do conselheiro que vai ocupar a vaga aberta em razão da renúncia de Humberto Melo Bosaipo. O promotor de Justiça questiona a ausência de regramento normativo que confira a devida publicidade aos seus procedimentos e a falta de transparência e obediência aos requisitos constitucionais no referido processo administrativo.

“Como se sabe, na prática, em caso de vacância do cargo de conselheiro, esta é comunicada à Assembleia Legislativa do Estado, que promove a escolha do conselheiro. Como se tratasse de um ato quase que exclusivamente ‘interna corporis’, pois participam como votantes ou candidatos ao cargo, apenas parlamentares. Isso acontece porque não existe nenhum regulamento, legislação ou normativas no âmbito do Parlamento Estadual para direcionar os moldes de análise dos requisitos constitucionais dos candidatos às vagas”, destaca o promotor.

A vaga de Bosaipo estava travada na Justiça, mas com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2015, do deputado José Domingos Fraga (PSD), que revoga a emenda 61, que acrescentou requisito temporal específico destinado somente aos representantes dos auditores e membros do Ministério Público de Contas (MPC) para assumir em definitivo uma vaga de conselheiro, a Casa de Leis deve ser notificada para indicar um substituto ao cargo.

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