O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Antonio Joaquim, fez um apelo à Assembleia Legislativa, durante sessão plenária realizada esta manhã, pela derrubada do veto do governador Pedro Taques à lei estadual aprovada em 2016, que atualizou os valores das modalidades licitatórias previstas na lei 8.666/93. Conforme o presidente, a decisão histórica e recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis municipais que versam sobre o mesmo assunto, demonstra que têm prevalência o princípio federativo, pelo qual Estados e Municípios podem legislar complementarmente desde que sejam preservados os princípios gerais de lei federal.
O projeto de Lei 170/2016, de autoria do deputado estadual e ex-presidente Guilherme Maluf, foi aprovado no ano passado. O governador Pedro Taques vetou a lei no dia 9 de fevereiro deste ano. O veto já se encontra na pauta de votação da Assembleia Legislativa. Para o conselheiro Antonio Joaquim, a atualização dos valores das modalidades licitatórias por lei municipal ou estadual, respeitando estritamente a correção mediante índices oficiais, corrige uma omissão do Congresso Nacional, que não altera os valores desde 1998.
As leis municipais foram aprovadas tendo como base a resolução de consulta 17/2014 do TCE de Mato Grosso que respondeu ao questionamento feito pela Prefeitura de Campos de Júlio quanto a possibilidade de a câmara em aprovar lei atualizando valores de modalidades licitatórias que estavam congelados desde 1998.
A decisão teve como relator originário o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, cujo voto foi endossado pelo conselheiro presidente Antonio Joaquim, com manifestação favorável, também, do Ministério Público de Contas.
Para o presidente Antonio Joaquim, a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, agora substanciada pelo julgamento do Tribunal de Justiça, é de vanguarda, pois vai destravar significativamente a gestão pública no caso das compras governamentais. “Em compras simplificadas, na qual são necessárias três orçamentos, o valor ainda é de R$ 8 mil. É um teto que dificulta significativamente o trabalho, por exemplo, de milhares de diretores de escolas, que recebem recursos das Secretarias Municipais ou Estadual de Saúde para pequenas obras”.