quinta-feira, 19/setembro/2024
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Lei estadual quer proibir a prática de assédio moral no trabalho

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Está em pauta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) um Projeto de Lei (PL) para vedar a prática e determinar sanções ao assédio moral no ambiente de trabalho. Matéria comum na Justiça do Trabalho, o assédio moral soma 4,746 mil processos tramitados na 23ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Mesmo assim, ainda não existe uma legislação específica sobre o assunto no país.

De autoria do deputado Mauro Savi (PSB), o PL 97/2017 caracteriza o que seria o assédio moral e estabelece as sanções quando houver registro da ação dentro do ambiente de trabalho. Atualmente, a Justiça do Trabalho julga os casos de assédio moral com base na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, uma vez que os contratos de trabalho são de natureza civil.

O juiz do Trabalho Lamartino França de Oliveira, titular de Primavera do Leste, defende que a homologação de uma lei específica sobre assédio moral regulamentaria o modo de apurar e punir os casos que chegam à Justiça. Segundo Oliveira, a lei do Chile é a mais completa na América Latina e poderia ser utilizada de exemplo por ser a mais completa. “Uma legislação que contemple especificamente esta matéria iria guiar os procedimentos a serem adotados nos processos e, de certa forma, facilitaria os trabalhos da Justiça”.

Presidente da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região, o juiz Aguinaldo Locatelli, explica que a Constituição prevê a integridade da pessoa humana e o ambiente de trabalho saudável e é partir desses princípios que os juízes avaliam cada caso e proferem as sentenças. Porém, devido à falta de uma lei ou até pelas características da ação, que geralmente ocorre longe de testemunhas e sem provas reais, muitos casos não são comprovados e acaba não havendo condenação. “A lei poderia reforçar os critérios e especificar as características para substanciar as decisões dos magistrados”, afirma Locatelli.

De acordo com o advogado trabalhista, Antônio Paulo Cabral, o assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por várias ações executadas por parte do empregador e seus diretores contra o empregado, podendo ser em forma de violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição.

“No ambiente de trabalho, esta prática tende a ser usada entre chefes e seus subordinados. Entre os colegas são as piadas de mau gosto, pegadinhas e brincadeiras desabonadoras que diminuem o psíquico do outro colega. A prática mais usual do assédio moral no âmbito do trabalho são os apelidos e piadinhas, na qual nem todos são resistentes ou aceitam tais b r i n c a deiras, alguns trabalhadores chegando a pedir demissão por não suportar o transtorno”, explica Antônio Cabral.

Na relação hierárquica de chefes e subordinados, há a outra situação como pressão psicológica ao cumprimento de metas e a pressão para o trabalho excessivo. “Estes casos atingem principalmente aquelas pessoas que trabalham na área de vendas ou financeiras e precisam cumprir metas”, exemplifica o advogado.

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