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Tribunal julgará denúncia de crime de responsabilidade contra ex-prefeito de Sinop e deputado

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O desembargador Guiomar Borges pediu a inclusão, na pauta de julgamento, para avaliar uma denúncia protocolada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) da Procuradoria Geral de Justiça contra o deputado estadual Mauro Savi, o ex-prefeito de Sinop Juarez Alves da Costa e o ex-diretor da Organização Não Governamental (ONG) Vale do Teles Pires, também conhecida como “Casa de Amparo Tio Mauro”, Leonardo Fuga. A data para a denúncia ser averiguada ainda não foi definida, no entanto, será na primeira sessão do tribunal pleno, ou a subsequente.

O advogado de Juarez, Rafael Baldasso, fará defesa oral durante a análise da denúncia. Ao Só Notícias, ele adiantou que defenderá a tese de que o ex-prefeito não cometeu crime de responsabilidade. “Vou alegar a inépcia da denúncia, pois a conduta que ela descreve é, em termos jurídicos, atípica. Seria uma conduta administrativa. Além disso, ainda que houvesse falha na prestação de contas, o Juarez não era responsável por isso. Quando o Ministério Público começou a avaliar a denúncia de irregularidade, a prefeitura, imediatamente, suspendeu o convênio. Então, por todos os ângulos, a gente entende que a denúncia é improcedente”.

Durante a sessão, o desembargador Márcio Vidal, que é o relator, avaliará se vai acatar a denúncia protocolada. Os três são acusados de cometerem crimes de responsabilidade. O deputado responde também por apropriação indébita.

Conforme Só Notícias já informou, consta na denúncia, que as irregularidades foram praticadas entre os meses de maio a novembro de 2009. Na ocasião, conforme o Ministério Público Estadual, o prefeito de Sinop aplicou indevidamente verbas públicas, no montante de R$ 77 mil, para custeio de despesas da Ong Vale do Teles Pires, à época administrada pelo deputado Mauro Savi, que, "na condição de parlamentar não poderia em hipótese alguma receber recursos públicos". Os dois convênios firmados entre o município e a referida Ong tiveram como finalidade promover o atendimento de pacientes de Sinop que necessitassem de tratamento médico em Cuiabá.

Segundo o MPE, apesar de possuir autorização legislativa, os convênios celebrados não atenderam às exigências previstas na Lei 8.666/93. Entre as irregularidades apontadas está a ausência de plano de trabalho com a identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso.

Também foram verificadas inconsistências na prestação de contas efetuadas pela Ong. "Dos R$ 77 mil repassados à entidade, R$ 29 mil ficaram em aberto, sem comprovação das despesas realizadas. Foi constatado, ainda, a aplicação de recursos em finalidade diversa da estabelecida no convênio, como pagamento de despesas com correios, refeições, supermercados, posto de combustível, autopeças, papelaria e passagens terrestres com saída de Cuiabá com destino para Sorriso, de Cuiabá para Alta Floresta, de Cuiabá para Pontes e Lacerda, entre outros trechos".

“Durante a execução do convênio, o gestor municipal também não exigiu como condição para a transferência dos recursos públicos o efetivo cumprimento das finalidades do acordo, ou seja, que a verba fosse aplicada em benefício de moradores do município de Sinop que faziam tratamento médico na capital”, diz a denúncia feita pelo Ministério Público. A prestação de contas da entidade assistencial foi instruída com documentos que não são aptos a lastrear qualquer repasse de verba pública.

Além da denúncia no âmbito criminal, Mauro Savi, Juarez Alves da Costa e Leonardo Fuga também respondem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa na comarca de Sinop.

(Atualizada às 09:02h)

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