PUBLICIDADE

Justiça manda a júri popular mulher acusada de matar marido no Nortão

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

A Justiça decidiu que deverá ir a júri popular por homicídio qualificado a principal suspeita de assassinar Almir Mendonça. A vítima foi morta com um tiro na cabeça, em dezembro de 2010, na própria residência, em Paranaíta (360 quilômetros de Sinop). A acusada tinha um relacionamento e um filho com Almir.

Uma das provas apresentada no processo e que ajudou a embasar a decisão judicial é o depoimento de vizinhos do casal. Uma mulher contou que viu a suspeita saindo do local apressadamente, no dia 22 de dezembro de 2010, em uma caminhonete. Quatro dias depois, após perceberem forte odor vindo do quintal da residência, vizinhos pularam o muro e encontraram o corpo de Almir, parcialmente carbonizado, embaixo de um sofá.

Já a suspeita alega que, na época, havia se mudado recentemente para Paranaíta e que, em dezembro de 2010, o marido decidiu viajar para o Amazonas e a deixou, junto com o filho, na casa de sua mãe, em Alta Floresta. Segundo ela, Almir não deu mais notícias, situação que, conforme a suspeita, não a incomodou, uma vez que o homem costumava trabalhar em garimpos e ficava sem contato por dias.

Para o juiz Tibério de Lucena, a fala da acusada não foi corroborada “de maneira irrefutável” pelas demais provas reunidas no processo. “Ao contrário, as testemunhas ouvidas apresentaram versão distinta, fornecendo indicativos da ocorrência do crime de homicídio qualificado consumado, como descrito na denúncia. Vale registrar aqui, mais uma vez, que a decisão de pronúncia não exige certeza quanto à autoria delitiva, bastando a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, como é o caso dos autos”.

Pela decisão do magistrado, a suspeita irá a julgamento por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e ocultação de cadáver. A mulher está presa na cadeia de Colíder, onde será intimida da decisão e poderá recorrer.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE