O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, mandou citar o ex-presidente da câmara, Remídio Kuntz, sobre denúncia que haveria suposto funcionário fantasma, em 2009. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, há indícios de prática de ato de improbidade administrativa e que a esposa dele “foi nomeada para o cargo de chefe de Departamento de Licenciamento Ambiental, na secretaria de Meio Ambiente, contudo não teria exercido as funções do cargo, percebendo, ainda, a remuneração do referido cargo, tendo ocupado, também, cargo secundário de secretária”, na secretaria de Governo.
O MP propôs ação pedindo o ressarcimento aos cofres públicos de valor mínimo de R$ 4,4 mil. Ao receber a inicial, o magistrado entendeu que há “a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação e a presença de indícios suficientes a caracterizar uma possível existência de atos de improbidade”. Ele determinou na época a citação de Remídio, da esposa, do ex-prefeito Juarez Costa (PMDB), e dos ex-secretários de Governo Ivanildo Ramos, e de Meio Ambiente, Rogério Rodrigues.
Procurados, Juarez e Rogério apresentaram contestações ao processo. Ivanildo, por outro lado, não quis se manifestar. Remídio e a esposa, no entanto, não chegaram a ser localizados para citação, motivo pelo qual o magistrado, após mais de dois anos, mandou que apresentassem respostas à ação “requerendo o que entenderem de direito”.
Outro lado
Só Notícias procurou o ex-presidente da câmara. Por telefone, ele confirmou que nunca foi notificado sobre a acusação. Reconheceu que sabia da existência da denúncia e descartou que houvesse irregularidade. “Esta denúncia aconteceu quando eu era presidente da câmara. Acontece que ela (a esposa) trabalhava na secretaria de Governo (prefeitura). Não existia ainda o escritório da Meio Ambiente, onde ela estava lotada. Foi citado meu nome na denúncia, mas por enquanto o juiz não me ouviu”.