A ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra 20 réus – deputados estaduais, ex-deputados como o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB) e o Estado, entrou na reta final e e as partes precisam se manifestar, em 15 dias, informando se ainda resta alguma prova a ser produzida nos autos especificando com objetividade quais são e também justificando a pertinência das mesmas. Dos réus que correm o risco de perder as aposentadorias apenas 4 continuam exercendo mandatos: Romoaldo Júnior (PMDB), Gilmar Fabris (PSD) e Pedro Satélite (PSD) e Emanuel Pinheiro, que renunciou ao mandato de deputad o para assumir a prefeitura.
O alvo são as aposentadorias vitalícias recebidas por parlamentares, ex-parlamentares e alguns familiares de deputados que já morreram. O Ministério Público tenta anular 16 benefícios de deputados e ex-deputados. No processo, cujo valor da causa é R$ 181,1 mil, o MPE pede ainda a condenação do Estado e do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) para que sejam obrigados a não admitir novas inscrições no FAP, bem como em não conceder novas “pensões parlamentares”.
A decisão, abrindo prazo de 15 para os réus se manifestarem é do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, local onde o processo tramita desde setembro de 2009.
No site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso a última folha de pagamento do FAP que está disponível é relativa ao mês de julho de 2016, ocasião em que tinham 103 pessoas beneficiadas com pensões vitalícias. Naquele mês, o Legislativo Estadual gastou R$ 1,4 milhão com os benefícios. Veja a lista completa aqui.
No processo, o promotor de Justiça, Clóvis de Almeida tenta anular o retorno do FAP através de 2 leis de repristinição (processo legislativo que revalida uma lei já revogada). A repristinição garantiu o benefício pelo resto da vida a deputados que exerceram mandato de 1999 a 2006.
O pedido de liminar foi negado em fevereiro de 2010 e agora a ação terá o mérito (pedido principal) apreciado depois que os réus se manifestarem dentro do prazo. Com exceção de Benedito Pinto da Silva, Eliane Lima, Humberto Bosaipo e Amador Ataíde Gonçalves, os demais réus se manifestaram nos autos apresentando contestações. Em julho de 2016 o Tribunal de Justiça anulou as 3 leis estaduais que autorizam o pagamento do FAP aos beneficiários que são réus na ação civil em tramitação desde 2009. Mesmo assim, a ação por improbidade segue tramitando na Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.