O Ministério Público investiga a suspeita de fraude eleitoral nas eleições de 2016 no município de Santo Antônio de Leverger por meio de candidaturas fictícias. O procedimento preparatório é conduzido pela Promotoria de Justiça do município.
De acordo com a denúncia ofertada por Pablo Henry Silva Pereira, há o relato de que candidaturas femininas foram usadas para obter fraudulentamente o registro dentro da proporcionalidade exigida na lei eleitoral. Isso porque oito candidatas conseguiram nas urnas apenas um voto. Em determinadas situações, nenhum voto foi contabilizado.
Na portaria, o promotor Natanael Moltocaro Fiuza afirma que três coligações podem ter fraudado a legislação eleitoral, ao desrespeitar o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997, e artigos 20 e 67 da Resolução TSE nº 23.455/2015, os quais determinam que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. “As candidaturas fictícias de mulheres configuram, em tese, o crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), além da fraude de que trata o art. 14, S 10º, da Constituição Federal”, cita o promotor.
Para iniciar as investigações, o promotor determinou a notificação de Pablo Henry Silva Pereira para comparecer na Promotoria de Justiça e assim prestar esclarecimento a respeito do objeto de sua denúncia. Além disso, notificou as mulheres apontadas na denúncia como candidatas fictícias no pleito de 2016 a comparecerem na Promotoria de Justiça para prestarem esclarecimentos. A investigação faz parte das orientações dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tenta coibir este tipo de fraude em todo o país.