PUBLICIDADE

Juíza nega retirada de tornozeleira do empresário Valdir Piran

PUBLICIDADE

 Em liberdade desde outubro de 2016 após ter pago uma fiança histórica de R$ 12 milhões, o empresário do ramo de factoring, Valdir Agostinho Piran, vai continuar sendo monitorado por uma tornozeleira eletrônica por tempo indeterminado. Isso porque a juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e responsável pela prisão preventiva bem como pelo relaxamento da mesma mediante fiança, negou pedido do empresário para retirar o equipamento que o monitora.

Piran foi preso no dia 26 de do ano passado em Brasília, na 4ª fase da Operação Sodoma, na qual as investigações da Polícia Civil por meio da Delegacia Fazendária (Defaz) e do Ministério Público Estadual (MPE) descobriram um esquema de cobrança de propina no valor de R$ 15,8 milhões envolvendo a desapropriação de um terreno no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, que custou aos cofres do Estado a bagatela de R$ 31 milhões.

A Operação Sodoma que está em sua 5ª fase investiga diversos crimes de corrupção praticados por uma organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Um mês depois, no final de outubro de 2016, Piran foi colocado em liberdade mediante o pagamento da fiança milionária e passou a usar tornozeleira.

A nova decisão de Selma Rosane negando a retirada do artefato foi proferida na última segunda-feira (20). Valdir Piran é dono da Piran Factoring e foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter recebido R$ 10 milhões de um esquema de corrupção envolvendo o ex-governador Silval Barbosa. Ele estava com as contas bloqueadas em R$ 16 milhões, mas depois de ter pago a fiança imposta por Selma teve as contas desbloqueadas.

A defesa de Piran argumento não ser mais necessário o uso de tornozeleira “em face da posição proativa adotada, bem como ante a ausência de informações que indiquem eventual descumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas”.

Destacou que o réu não tem intenção de interferir na instrução probatória se aproximando ou coagindo testemunhas, tampouco de frequentar qualquer órgão público relacionado aos fatos. Alegou, ainda, que o monitoramento estaria interferindo no desempenho da atividade profissional exercida pelo acusado, já que precisa realizar constantes viagens entre diversos estados brasileiros.

O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido e sustentou que a revogação do monitoramento eletrônico, nesta fase processual poderá comprometer a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Destacou que a ação penal na qual Valdir Piran é réu ao lado de outras 16 pessoas ainda se encontra em fase de citação dos réus e apresentação de respostas à acusação, motivo pelo qual entende que a medida visa garantir que o acusado não mantenha contato com testemunhas e demais corréus, bem como obsta o seu acesso às repartições públicas.

Selma Rosane não acatou os argumentos da defesa e determinou que o empresário deve continuar usando a tornozeleira. “Não vislumbro qualquer prejuízo ou constrangimento ocasionado ao acusado pelo uso do aparelho eletrônico de monitoração. Embora se esteja tratando de medida que implica restringir direitos individuais, há que se reconhecer que, por afastar o indivíduo do cárcere, o uso da vigilância eletrônica acarreta benefícios, tanto para o Estado quanto, como é evidente, para o próprio monitorado”, despachou a magistrada.

Selma Rosane argumentou ainda que diferentemente do que foi alegado pela defesa, a possibilidade de o réu gozar do benefício de se livrar do cárcere sob vigilância indireta do Estado, por meio do monitoramento eletrônico, não constitui motivo de humilhação ou limitação para exercer labor lícito. “Ao contrário, tendo em vista a gravidade dos fatos que ora estão sendo imputados ao acusado a medida se mostra como providência adequada”.

Outro lado

A defesa de Piran se manifestou por meio da seguinte nota. “É importante ressaltar que tanto o inquérito policial que culminou na Operação Sodoma (nº. 087-2015), quanto a 14ª Promotoria de Cuiabá, confirmaram que o empresário Valdir Agostinho Piran não integrou a suposta organização criminosa investigada na operação, e nem teve qualquer conexão direta com os fatos apurados.  O empresário Valdir Piran reforça a sua confiança nas instituições do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e reitera que manterá a postura de colaborar com a Justiça para que este caso seja esclarecido e deslindado o mais breve possível”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Câmara adia votação do aumento de salários de prefeito e vereadores em Guarantã

A sessão extraordinária da câmara de Guarantã do Norte...

Justiça reprova contas do prefeito eleito de Cuiabá

O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) teve...

Recesso na prefeitura de Sinop começa dia 23

A prefeitura de Sinop entrará em recesso administrativo no...
PUBLICIDADE