A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, negou liminar requerida pelo Ministério Público Estadual para anular todos os atos administrativos da Assembleia Legislativa que efetivaram, sem concurso público, o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, do cargo de técnico legislativo, e por conseqüência suspender a aposentadoria deste cargo, que corresponde a R$ 52,2 mil brutos, totalizando, após descontos, R$ 15,9 mil. Bosaipo ainda recebe aposentadoria como ex-deputado estadual.
De acordo com a ação civil pública encaminhada ao judiciário, ele conseguiu se aposentar em 2001 do cargo de técnico legislativo após "prestar informações falsas ao tempo de serviço prestado" na Assembleia. As investigações apontaram que Bosaipo afirma ter sido contratado, pela primeira vez, em 5 de janeiro de 1970 para o cargo de escriturário, função que exerceu até 4 de abril de 1978. Em 1º de fevereiro de 1979, foi contratado para ser assistente de gabinete parlamentar do então deputado estadual Carlos Bezerra (PMDB), função que exerceu até 16 de abril de 1980.
Em seu pedido de aposentadoria, Bosaipo ainda afirmou ter trabalhado na Secretaria de Desenvolvimento Social no período de 15 de maio de 1980 a 1º de março de 1983. No dia 1º de março de 1983, teria retornado a Assembleia Legislativa para exercer a função de assessor de imprensa, contratado em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No dia seguinte, foi nomeado para exercer o cargo comissionado de diretor de imprensa, onde permaneceu até 7 de fevereiro de 1986.
Em 21 de fevereiro de 1986, Bosaipo mudou novamente de cargo e foi nomeado diretor de Departamento de Imprensa, sendo exonerado em 15 de maio do mesmo ano, após conseguir licença para se candidatar a deputado federal.
Ao ser declarado estável no serviço público em 1º de junho de 1990, Bosaipo conseguiu o cargo de Técnico de Apoio Legislativo, enquadrado na categoria de advogado a partir de 1º de maio de 1994.
O Ministério Público alegou na ação civil pública que solicitou a Assembleia Legislativa o envio de cópias de todos os processos, atos, portarias, ordens de serviços e outros documentos que pudessem comprovar as declarações de tempo de serviço feitas pelo ex-deputado para conseguir o direito à aposentadoria. Porém, a Assembleia alegou a inexistência dos arquivos na secretaria de Gestão de Pessoas dos atos administrativos que constavam na ficha funcional de Bosaipo. Inclusive, atos administrativos citados na ficha funcional sequer citam seu nome.
O MPE informou que também solicitou as contribuições previdenciárias do ex-parlamentar ao Instituto Nacional de Seguridade Social. Ao receber os documentos, a entidade verificou a existência de 13 relações previdenciárias de Bosaipo, das quais apenas quatro teriam origem pública.
A magistrada negou o pedido por entender que poderia gerar dano irreparável a Bosaipo, pois a aposentadoria tem caráter alimentar. “Em que pese o pedido liminar de tutela antecipada para suspender o pagamento das verbas decorrentes da concessão de aposentadoria ao réu Humberto Melo Bosaipo no cargo de técnico de apoio legislativo – advogado, verifico também a impossibilidade de seu deferimento, ante a ocorrência de dano irreparável, pois, considerando a natureza alimentar do benefício que se pretende interromper (necessário para sua subsistência, de seus familiares e cumprir as obrigações contraídas com base no valor percebido mensalmente há longa data), bem como das consequências que poderão advir, verifica-se a existência do periculun in mora inverso, fator este que necessariamente impede o deferimento do pleito”, justificou.