Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acataram, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão de primeira instância, que julgou improcedente a denúncia de que o ex-prefeito Juarez Costa (PMDB) teria utilizado R$ 42,9 mil de recursos públicos para pintura de prédios municipais com as cores usadas pelo seu partido. O acórdão com a decisão ainda não foi divulgado.
No recurso, o MP pediu a reforma da sentença para determinar o retorno do processo à primeira instância. O objetivo é obter “regular prosseguimento do feito”, “[…] oportunizando-se a instrução processual […]” ou, “subsidiariamente, o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa imputados ao recorrido (Juarez Costa), condenando-o nas sanções cominadas às espécies por ele praticadas”.
A promotoria também alega que “ao autorizar ou determinar ou aquiescer com as pinturas desnecessárias de bens públicos, com cores contrárias à previsão legal municipal vigente e/ou que fazem clara remissão a partidos políticos e acabam por imprimir uma personalização de sua gestão municipal”. No recurso, o MP ainda justificou que Juarez “ao exercitar seu poder de iniciativa legal para legitimar sua conduta, perpetrada às custas do erário, feriu os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade agindo em evidente desvio de finalidade”.
A procuradoria Geral de Justiça do Estado emitiu parecer favorável para que o recurso fosse acatado, reforçando a argumentação do MP, que afirma que a lei municipal, criada pelo próprio Juarez, e que permite a escolha de três cores aleatórias do brasão do município, “não possui motivação válida, sendo, na verdade, lei de efeitos concretos, pois teve por objetivo apenas e tão somente, homenagear ou fazer alusão a partidos políticos, afrontando, pois, princípios da Constituição”.
Outra lei estabelece que “os prédios públicos em Sinop têm que ter, obrigatoriamente as cores branco, azul, verde e amarelo, já que, historicamente, essas são as cores principais e mais significativas no Brasão de Armas do município”.
Outro lado
A prefeitura respondeu no processo, que “não houve oneração nos cofres públicos com a pintura dos prédios, uma vez que somente foram pintados apenas os prédios que havia extrema necessidade”. A justiça local julgou, por duas vezes, improcedente a denúncia do MP. “Para a publicidade traduzir promoção pessoal do gestor público, seja nos diversos âmbitos, é necessário um conjunto de simbologia e atitudes mais objetivas que identifiquem a confusão entre administração pública e administrador”, decidiu, anteriormente, o judiciário.