A Defensoria Pública de Mato Grosso ajuizou ação e, com base nela, a Justiça determinou que o Estado e o município de Primavera do Leste (230 quilômetros de Cuiabá) forneçam a medicação canabidiol para tratamento de transtorno de espectro autista de uma criança de quatro anos, moradora da cidade. A Justiça deu prazo de três dias para que fornecimento do produto e, na impossibilidade, que disponibilizem recursos para a compra dele na rede privada.
A ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, protocolada pelo defensor público Nelson de Souza Júnior, tramitou na 1ª Vara Cível de Primavera, em caráter de urgência, diante do quadro da criança, que tem reações agressivas e perda de autocontrole, o que impacta em sua saúde e na sua capacidade de aprendizagem. Além disso, segundo a Defensoria, o Novo Código de Processo Civil garante prioridade nas ações, cujo pedido é feito em favor de crianças e adolescentes.
Antes de ir até a Defensoria Pública, a mãe da criança que precisa da medicação procurou o município com o laudo fornecido pelo neurologista Guilherme Froehner, e fez a solicitação. No laudo, o médico informa que a medicação deverá ser ministrada por tempo indeterminado, a depender da evolução da criança e em decorrência de seu comportamento.
O médico descreve que a criança apresenta “atraso da linguagem executiva, hipercinético, baixo linear de frustração, seletividade alimentar com estereotipias, sem interação com pares e o examinador”. Ao prescrever o medicamento, o profissional aponta que o objetivo é o “controle de sintomas de hiperatividade, bem como, para auxiliar no desenvolvimento da linguagem”.
Na secretaria de Saúde do município, a mãe foi informada que o produto não é contemplado na lista da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) e nem no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado (CEAF). De posse dos laudos, o defensor acionou administrativamente o Município e o Estado. Mas obteve a resposta de que o município fornece apenas medicação básica, cabendo ao Estado e à União fornecerem os de alta complexidade.
“Diante da necessidade, decidimos acionar a Justiça, pois das crianças diagnosticadas com TEA, 50% apresentam problemas de comportamento que incluem: birras, desobediência às regras e comportamentos auto e heterolesivos. Tais comportamentos interferem nas atividades do dia a dia delas e de seus cuidadores. O autismo é um distúrbio crônico, caracterizado por déficits na comunicação social, interesses restritos e presença de comportamentos repetitivos e, por isso, deve ser tratado com medicação, se for o caso. E este é um deles e precisa de urgência”, afirmou o defensor.
Nelson Júnior ressalta que a proteção integral às crianças, em Mato Grosso, é reforçada com diversas leis que asseguram direitos àquelas com diagnóstico do TEA. Segundo a mãe, o filho ainda não frequenta a escola.
“O meu filho tem quatro anos e ainda não fala, tem um atraso no desenvolvimento e esse medicamento nos traz esperança de dias melhores para o desenvolvimento dele. Ele é uma criança doce, ativa, mas que depende das terapias e do remédio para ter um desenvolvimento satisfatório. Estamos ansiosos porque ele nunca usou e é uma esperança”, disse.
A juíza Lidiane Pampado determinou que o medicamento seja disponibilizado em três dias, após a intimação, sob pena de bloqueio das verbas para a compra do produto. Ainda cabe recurso contra a decisão.