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Fabris quer revogação de leis impondo nova divisão de municípios de Mato Grosso

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O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gilmar Fabris (PSD), quer a revogação das leis que promovem uma nova divisão dos territórios dos municípios de Mato Grosso. Fabris apresentou na sessão matutina de hoje um projeto revogando duas leis, uma de 2016 e outra deste ano. Elas consolidam a redivisão dos limites territoriais de 43 municípios mato-grossenses, entre eles Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Paranatinga, Barra do Garças, Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, Jaciara,  além de Várzea Grande, Cuiabá e muitos outros.

A nova divisão foi feita pela Secretaria de Estado de Planejamento, que instituiu uma Comissão de Revisão Territorial. A Comissão justifica a nova divisão usando fatores como: sobreposição de territórios municipais; área sem jurisdição municipal ou isolada; toponímia; limites por divisor de águas; limites por divisor de estradas, entre outros.

Para o deputado, a nova divisão irá gerar sérios problemas aos municípios, que não foram considerados pela Comissão, como perda de receitas, aumento de custos, perda de patrimônio cultural e descaracterização da história de cada um. Outro grave fator citado pelo parlamentar é que a redivisão foi realizada sem uma consulta oficial aos municípios. De acordo com a Legislação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), alterações desta natureza devem ser precedidas de uma consulta popular, através de um plebiscito.

“A população não foi ouvida. Não houve plebiscito. Também não foram realizadas audiências prévias nos municípios ou distritos, somente depois que a proposta de redivisão já estava pronta e apenas em Cuiabá. A redivisão foi feita sem a participação da Associação Mato-grossense dos Municípios, e principalmente, sem levar em conta as perdas que os municípios irão sofrer”.

“Os 43 municípios vão perder muito em receita, justamente em um momento de crise, em as prefeituras passam por enorme dificuldade financeira, com recursos escassos e cada vez mais despesas. As perdas econômicas para os municípios são proporcionais à redução da área. Por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS, entre outros, são levados em conta o tamanho do território e a população”.

Por outro lado, muitos dos municípios que receberam novos territórios também não terão condições de oferecer os serviços necessários aos moradores destes locais, como atendimento a saúde, escolas, transporte.

Fabris conta ainda que após a aprovação das leis, passou a ser procurado por inúmeros prefeitos, vereadores e representantes municipais, contando das perdas de cada localidade. “Esses municípios e os prefeitos foram pegos de surpresa. A população foi pega de surpresa”.

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