O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multas individuais de 6 UPFs ao ex-presidente da Câmara de Colíder, Odair José Oliveira, e ao ex-vereador Givanildo Bispo dos Santos, por declarações falsas relativas à percepção indevida de verbas indenizatórias, referentes aos meses de abril e maio do ano passado. Os conselheiros deliberaram como parcialmente procedente a representação externa formulada pelo controlador-geral do município, Carlos Frederico Carvalho de Oliveira.
Conforme o apontamento do controlador-geral, os parlamentares acumularam a verba indenizatória com o recebimento de diárias. Analisando os autos, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima verificou que o caso não deixou margem de dúvidas acerca da percepção simultânea das diárias e verbas indenizatórias pelos vereadores Odair José de Oliveira e Givanildo Bispo dos Santos, que foram referentes às mesmas datas e decorrentes de fatos geradores diversos e conflitantes.
“Nessas mesmas datas eles apresentaram justificativas de que estavam atuando no interior do município e em reuniões com autoridades em Cuiabá. Os vereadores parecem que estavam em dois lugares ao mesmo tempo, quase que exercendo dois mandatos para receber verba indenizatória e diárias simultaneamente”, relatou o conselheiro substituto durante a sessão plenária.
O relator determinou ainda o envio da cópia integral dos autos ao Ministério Público da Comarca de Colíder, para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis, uma vez que há indícios de infração penal. A decisão foi acompanhada pelos membros do Pleno por unanimidade.
As informações são da assessoria do TCE.