O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luís Zeferino de Paula, aprovou com ressalvas a prestação de contas da campanha do ano passado do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sinopense. O parecer técnico e o Ministério Público Eleitoral sugeriram pela desaprovação das contas.
De acordo com a sentença, o partido apresentou tempestivamente (dentro do prazo) as contas. Antes da formalização dos autos, a agremiação apresentou documentos e esclarecimentos que faltavam, suprindo parte das inconsistências apontadas pelo Cartório Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral.
“Necessário ressaltar também que as inconsistências graves apontadas no parecer técnico conclusivo foram regularizadas e as demais, não sanadas, não são capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Isto posto, acolho o parecer técnico e aprovo com ressalvas as contas do partido”, apontou o magistrado em trecho de sua decisão.