A Justiça Eleitoral em Mato Grosso realizará novas eleições em Conquista D`Oeste no dia 12 de março, quando os 2.826 eleitores do município irão às urnas novamente para a escolha do prefeito e vice-prefeito. A eleição suplementar está regulamentada na resolução aprovada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, esta manhã.
Nas eleições municipais de 2016 três coligações apresentaram chapa majoritária. Dessas, uma foi deferida e duas foram indeferidas pelo juiz da 61º Zona Eleitoral. Essas chapas recorreram ao pleno do TRE-MT e concorreram às eleições na situação "indeferido com recurso", ou seja, sub-judice. Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em instância superior (TRE ou TSE).
A chapa majoritária apresentada pela Coligação "Juntos por Conquista" (PMDB-PRB-PT/PMDB e SD), formada por José Carlos (candidato a prefeito) e Valdecir José Ferreira (candidato a vice-prefeito) foi deferida pelo juiz da 61ª ZE. Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos.
Já a chapa majoritária apresentada pela coligação "Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença" (PSDB/PP/PDT/PSC/PR/DEM/PSB/PSDB e PSD) foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita). Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.
Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Rumo ao Novo" (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal. Aldeir recorreu ao TRE, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016. Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente.
Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no município, faz-se necessária nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.