A vereadora Edileusa Oliveira Ribeiro, de Guarantã do Norte, tornou-se inelegível por ter prometido doação de 250 casas populares em troca de votos, durante a campanha eleitoral, em encontro realizado em igreja evangélica. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral. O Ministério Público informa que de, maneira explícita, ela atrelou o sucesso nas urnas à construção das casas que seriam entregues para os fiéis.
O MP de Guarantã ajuizou ação de investigação judicial eleitoral que culminou na condenação em 1º grau da candidata Edileusa que recorreu ao TRE mas, por unanimidade, os desembargadores mantiveram sua condenação, negando provimento ao seu recurso. As consequências dessa decisão, automaticamente torna a candidata inelegível a concorrer aos próximos mandados eletivos.
De acordo com a promotoria, “apesar do acordão 26466 haver sido proferido somente em 18/12/2017, seu efeito cria precedente neste Estado que poderá ser utilizado já nas eleições deste ano, uma vez que todo e qualquer tipo de doação realizada ou recebida por candidatos a cargos eletivos gera a obrigatoriedade de demonstrar a origem das doações e, ressalta-se, até mesmo aquelas recebidas de seus próprios partidos”.
A promotoria ressalta que, “o princípio do aproveitamento do voto não incide quando ocorre violação da liberdade de escolha do eleitor, atingindo por consequência a normalidade e a lisura das eleições. Não podem ser admitidos como válidos os votos obtidos de forma não permitida pela lei eleitoral, via captação ilícita e abuso do poder econômico ou político. Se os votos foram obtidos mediante emprego de fraude, falsidade ou coação, não há como permitir que eles sejam aproveitados pelo partido ou coligação”, informa a assessoria.