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STF derruba decisão e mantém sessão da Assembleia que aprovou plano plurianual de Mato Grosso

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que anulou sessão da Assembleia Legislativa quando foi aprovado o projeto de lei estadual referente ao Plano Plurianual do quadriênio 2016-2019 (com as prioridades do governo estadual em ações, programas, obras), transformado em lei. Para o governo de Mato Grosso, que ajuizou a reclamação no STF, a decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça contrariou a Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

No caso em questão, explicou o ministro, a pretexto de interpretar dispositivos do regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso relativos ao processo legislativo, o tribunal invalidou a sessão extraordinária em que ocorreu a votação do projeto de lei. Ao proceder dessa forma, verificou Barroso, o acordão questionado acabou por invalidar a lei 10.340/2015, em razão de vícios formais. “Não houve, portanto, a devida observância à cláusula de reserva de plenário, o que viola a Súmula Vinculante 10”, concluiu.

O dispositivo constitucional estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Em fevereiro do ano passado, o ministro Roberto Barroso, já havia deferido liminar suspendendo os efeitos do acórdão impugnado. Ao julgar o mérito da reclamação, o ministro lembrou que o objetivo da norma constitucional que prevê a cláusula de reserva de plenário é preservar a presunção de constitucionalidade dos atos do Poder Público, “cuja superação é considerada tão grave que depende de decisão tomada pela maioria absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial”, informa a assessoria.

 

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