O Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu os ex-secretários de Estado de Fazenda, Eder de Moares Dias, e da Secopa, Maurício Souza Guimarães, em ação de improbidade administrativa referente a processo licitatório. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas também absolveu o ex-servidor Eduardo Rodrigues da Silva.
O Ministério Público ajuizou aço para apurar supostas irregularidades na rescisão de contrato firmado entre uma empresa de engenharia e o governo estadual, através da antiga Secopa (criada para fazer obras da Copa em 2004) para execução da Trincheira Mário Andreazza, em Cuiabá. O MP alegou que, apesar de empresas terem sido habilitadas, na fase de apresentação das propostas, foram desclassificadas por não apresentarem valores contendo cálculo da isenção do ICMS.
A empresa foi selecionada, desconsiderando o ICMS, pelo valor de R$ 5,2 milhões. Com isso, o contrato firmado pelo Estado com a empresa de engenharia foi de R$ 5,8 milhões. Entretanto, o termo aditivo ao contrato foi redimensionado, reduzindo esse valor para R$ 5,2 milhões, conforme previsto na licitação.
O magistrado considerou que “não há prova de que os agentes públicos tenham agido em concurso com o objetivo de fraudar o caráter competitivo do processo licitatório, causando danos ao erário, seja porque não há prova do próprio dano ao erário”, consta em um dos trechos da decisão.
A decisão também revogou a medida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos, informa a assessoria.