A afirmação do jurista italiano Francesco Carnelutti de que "o advogado é o primeiro juiz da causa", aplica-se com perfeição ao exercício da Advocacia Pública. Além da defesa do erário em juízo – que inclui a tarefa de recuperação fiscal e promoção de justiça tributária –, o advogado público executa a orientação dos atos da Administração Pública ao indicar o caminho a ser seguido a fim de conseguir alcançar os objetivos de interesse público, com obediência da lei.
De fato, em muitos casos, cabe a realização do que se chama de Justiça Administrativa – resolvendo conflitos, muito antes que possam vir a tornarem-se processos judiciais. Só se materializa o Estado de Direito, quando esse ente, o Estado, também está submetido ao império da lei. Todos são iguais perante a lei, inclusive aquele que detêm o poder de produzi-la.
Essa é a fundamental missão da advocacia pública: velar para que a Administração Pública e seus gestores eleitos – que praticam os atos – passem a trilhar o caminho da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. Norte traçado pela Constituição da República. Para, assim, poder falar em cidadania.
Nesta terça-feira (7 de março), comemora-se, em todo território nacional, o “Dia Nacional da Advocacia Pública”. A data – instituída pela Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012 – constitui marco importante da consolidação das carreiras da Advocacia Pública como instituições permanentes e republicanas indispensáveis ao bom funcionamento tanto da Administração Pública quanto do Poder Judiciário brasileiro.
Numa feliz coincidência, que premia esforços e reivindicações de alguns anos, se dará a homologação do resultado final do concurso para o cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso. Ingressar nesta carreira significa encarar os desafios e responsabilidades do cotidiano, bem como traz o dever de dialogar com o nosso representado, o povo – o titular desses bens que defendemos [o patrimônio público].
Nesta data, como advogados públicos, nós, Procuradores do Estado de Mato Grosso, reafirmamos nosso papel institucional de orientar, fiscalizar e defender o erário. Pois, antes de tudo, somos advogados de princípios e dos direitos fundamentais – sendo, inclusive, peças de apoio ao fortalecimento da democracia e da cidadania ao lado do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O nosso cliente é o Estado, representado pelo conjunto de valores trazidos pelo ordenamento jurídico pátrio, a começar pela Constituição Federal. Ou seja, ser advogado público é uma missão constitucional. A luta é árdua, complicada e, por vezes, arriscada, já que temos que orientar a máquina e a sociedade exige respostas imediatas a problemas diários. É preciso comprometimento e coragem.
Vale ressaltar que o conjunto do patrimônio público compreende desde parques, hospitais, escolas, o meio-ambiente e, até, com outra natureza e mais visibilidade, o que se chama de dinheiro público.
A advocacia pública está prevista na Constituição Federal nos seus artigos 131 e 132, que tratam da advocacia de Estado, tanto da União quanto dos Estados e do Distrito Federal. Ou seja, dos membros da AGU e das Procuradorias dos Estados. Mas, aí, podemos incluir também os Procuradores dos Municípios. A propósito, tais dispositivos constitucionais estabelecem que o ingresso nas carreiras se dá mediante concurso público, cabendo aos profissionais a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Em Mato Grosso, no dia 17 de novembro de 2015, um decreto do Governo de Mato Grosso regulamentou os procedimentos internos para o exercício das atividades jurídicas no Estado. De acordo com o decreto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é responsável sob título exclusivo pela Advocacia Geral do Estado e exerce, conforme previsto na Constituição Federal, a representação judicial e consultoria jurídica do Estado, sendo os procuradores os responsáveis pela normatização, supervisão e coordenação das atividades de apoio ou instrumental sobre os serviços jurídicos da Administração Pública Estadual direta ou indireta.
A regulamentação foi essencial para a garantia da Segurança Jurídica no Estado, tendo em vista que ao obedecer ao princípio da unicidade da orientação jurídica evitam-se posições internas conflitantes – que podem trazer prejuízo ao patrimônio público e resultar em desrespeito ao cidadão.
Avizinhando-se o final da minha última gestão à frente da Apromat, a reflexão acerca do papel do advogado público para a materialização do Estado de Direito e dos Direitos Fundamentais do Cidadão reforça a sensação que se tem ao ingressar nos quadros dessa instituição: trata-se de um belíssimo desafio de vida. De defender o interesse público, em todos os órgãos, instâncias ou tribunal. Carreira que nos exige e nos educa, transformando-nos. E que vale a pena ser homenageada e defendida.
Que os futuros Procuradores do Estado de Mato Grosso possam ser tomados pelo sentimento de compromisso com a defesa deste ente, tornando-se verdadeiros advogados públicos.
Meus parabéns a todos os advogados públicos do Estado de Mato Grosso!
Glaucia Amaral é presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat)