O Ministério Público além de atuar diariamente para responsabilizar incursos em ofensas à vida; integridade e liberdades individuais; patrimônio público e privado; meio ambiente etc., empreende, sistematicamente, inúmeras medidas voltadas para defesa da sociedade, nas áreas da saúde, pessoa com deficiência, probidade administrativa, criança e adolescente, idoso, segurança pública, consumidor, educação, etc.
Para o exercício dessa missão, seus integrantes lançam mão dos instrumentos reservados à atuação institucional, enfeixados nos temas judicial e extrajudicial. Como traço comum, tem-se o regramento normativo e as formalidades, reservadas às diversas áreas de trabalho.
Com o avanço dos meios de interatividade social e diante do atual estágio da sociedade brasileira, os Promotores de Justiça precisam refletir suas práticas e desenvolver medidas inovadoras para se alcançar, efetivamente, o objetivo delineado para suas unidades. Afinal, tem-se diariamente evidentes demonstrações de inconformismo social com os serviços públicos em geral e a instituição que ostenta significativo respaldo da coletividade, questiona, em face de suas atribuições, essas desconformidades, repercutidas pela imprensa e em redes sociais.
Apesar da instituição gozar desse substancial reconhecimento público, seus integrantes revelam, cotidianamente, frustração com alguns resultados alcançados, sendo evidente o descompasso existente entre eles (resultados) e a realidade exposta nas incontáveis reações comunitárias.
O enfoque central do trabalho nas unidades de execução do Ministério Público é pautado na linha propositiva, o que se traduz em avanço, quando comparado com a mera intervenção judicial, foco central das ações no passado. Ainda assim, o novel modelo, secundado em regra pela exaustiva discussão com o setor público, culmina em distanciamento dos propósitos comunitários. O desafio é, pois, proporcionar ou manter a mobilização da coletividade para encetar as medidas pertinentes.
Com a mudança do PARADIGMA DE ATUAÇÃO das unidades, valorizando o controle social e a participação comunitária, pode-se desenvolver medidas construtivas, valorizando a facilidade que os atuais meios de comunicação proporcionam para relevar a interatividade, gerando com isso, maior conscientização sobre os temas e suas consequências.
Sabe-se que a efetiva implementação dos direitos assegurados aos cidadãos encontra óbices de diversas matizes. São dificuldades de planejamento, em face de insciência das verdadeiras demandas, produzido pelo método de colheita de informações para definição de metas; definição de prioridades não identificadas, em primeiro plano, com os reais interesses da comunidade; carência de recursos para suportar as demandas; etc.
A imprensa reproduz; as instituições relatam e o povo em geral reclama diariamente, situações reveladoras de desrespeito a direitos assegurados ao cidadão e a forma como os agentes públicos atuam para garanti-los.
No desafio proposto, as Promotorias de Justiça além do papel de percursora desses direitos, porventura desrespeitados, tornam-se órgãos agentes, contribuindo para redefinição de atribuições no âmbito local, a partir da discussão coletiva da demanda e, inclusive, construção de soluções alternativas. Em visão simplista, muda-se o paradigma da missão institucional – de defesa social, diante da estrutura de estado, para a de inserção efetiva nos meandros de controle social.
Como subproduto do resultado almejado, é possível qualificar a informação carreada para a comunidade, mediante o acesso permanente aos canais institucionais, viabilizando, destarte, a compreensão do fenômeno. Com isso, almeja-se um produto diferenciado como resultado, porquanto a própria sociedade torna-se senhora e destinatária das medidas que reivindica. E o Ministério Público garantidor desse processo.
Em novo paradigma, a sugestão é que as equipes das Promotorias de Justiça, com o efetivo emprego dos meios de comunicação e interatividade disponíveis, estejam em contato permanente com a comunidade, por meio de redes sociais criadas especificamente para isso, contemplando lideranças comunitárias, imprensa, lideranças religiosas, dirigentes de unidades escolares, empresários, donas de casa, dirigentes de órgãos públicos, conselheiros de saúde, tutelares, de assistência social, enfim, toda a comunidade eleita previamente para o trabalho.
A inovação proposta para a atuação é apenas no concernente ao modo de caminhar, estabelecendo parcerias comunitárias para maior eficiência do trabalho. A reflexão sobre essa provocação não pode ser dissociada do desencadeamento natural de um amplo programa de formação de pessoas – capacitação de Promotores de Justiça para o exercício dessa tarefa – gigantesca internamente e de imensurável relevância externa.
Edmilson da Costa Pereira – procurador de Justiça em Mato Grosso