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Democracia e combate à corrupção

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Esta semana o mundo comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção, dia 9 de dezembro, data em que a ONU celebrou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em 31 de outubro de 2003, que foi aceita pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, e aprovada por meio do Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.

Temos motivos para comemorar!

É claro que a corrupção devasta a sociedade, corrói o sistema político e econômico, e combatê-la é um desafio gigante, a tanto que as diversas nações se reuniram na cidade de Mérida, capital do estado de Yucatã, no México, e celebraram a convenção contra a corrupção.

A corrupção destrói a Democracia.

A origem da palavra democracia vem do grego “demokratía” e é uma composição dos termos “demos” (povo) e “kratos” (poder). Então o sistema político democrático quer significar que o poder é exercido pelo povo através do sufrágio universal. É a previsão do parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988.

Sabemos que nesse regime de governo todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elegem seus representantes por meio do voto direto, secreto, universal e periódico.

A Democracia no Brasil e na América Latina é uma criança, sua conquista foi graças ao esforço, dor, sofrimento e morte de muitos de nossos irmãos, num passado recente.

Nossa democracia está ameaçada.

Atualmente no Brasil, a pretexto de combater a corrupção, um golpe vem sendo urdido por algumas figuras derrotadas da política, e para isso usam todas as armas burguesas, de setores do judiciário, ministério público e até o “insuspeito” tribunal de contas.

E notem que “até” a bolivariana Venezuela e a peronista Argentina respeitam o resultado das eleições, golpes não são aventados!

Interessante observar que os que tentam contra a Democracia no Brasil são acusados dos crimes que “querem” combater: corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, formação de quadrilha, crimes eleitorais, chantagem, extorsão, ameaça etc.

Parafraseando Miguel Reali Junior, “jogam areia nos olhos da nação”!

É um escárnio. As tais “pedaladas fiscais” são cometidas todos os anos, por todos os gestores, que rolam dívidas e compromissos da gestão. Não há sequer um prefeito ou um governador que ao fim de um exercício não tenha “pendurado” uma conta para o ano seguinte.

Portanto, o impeachment que se planeja contra a presidenta da república, liderados por acusados de desvio de recursos para a Suíça, investigados na Lava a Jato e derrotados nas eleições de 2014, é um atentado contra a Democracia.

E que fique claro: inimigo da democracia é inimigo do povo.

O Brasil tem se dedicado no efetivo combate à corrupção, implementando na íntegra a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. No artigo 9º a Convenção dispôs que é necessária a difusão pública de informação relativa a procedimentos de contratação pública.

O Brasil, que já possuía um complexo sistema jurídico de licitações e contratos na área pública (Lei nº 8.666/93, licitação e contratos; Lei nº 10.520/2002, pregão eletrônico; Lei nº 11079/2004, parcerias público-privadas e Lei nº 12.462/2011, RDC), criou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que permite a qualquer cidadão o acesso aos programas, planos, gastos e formas de gestão dos entes públicos com relação às aquisições e contratos.

É uma nova cultura, uma tática de gestão.

Outra exigência da Convenção Contra a Corrupção foi prevista no artigo 15, com a obrigação de aplicar punição aos agentes públicos que cometem os atos de corrupção lesivos ao erário.

Pois bem.

O Código Penal já trazia algumas disposições a respeito, mas o país houve por bem em conceituar legalmente o que vem a ser “organização criminosa” e instituiu em norma o que se convencionou popularmente como “delação premiada”. O artigo 4º da Lei nº 12.850/2013 prevê que um partícipe de ato de corrupção contra o ente público pode ter a sua pena reduzida se vier a contribuir com as investigações, em forma de colaboração premiada.

Então podemos ter a certeza de que o país caminha com normalidade, não há embaraço nas investigações policiais, nas denúncias do ministério público e nos julgamentos proferidos por juízes. Há, sim, uma seletividade. Num universo de 139 réus na Lava a Jato somente 2 ou 3 acusados, integrantes de um partido político são mencionados pelas autoridades judiciais e reproduzidos na grande mídia.

Sabe-se que todos os partidos que disputaram a eleição para presidente receberam doações das empreiteiras processados, mas as investigações procuram apenas um deles.

Isso também faz mal à Democracia.

Cabe a cada um de nós zelar para que as instituições de combate à corrupção como as controladorias, os tribunais de contas, o ministério público, polícias e o próprio judiciário sejam ágeis e isentas. Inclusive permitindo o controle social de seus atos, para evitar os vazamentos seletivos que tanto prejudicam o interesse público e o combate à corrupção.

Deste modo e com esse propósito, caminharemos em direção a um mundo mais justo, humano e solidário, deixando bons legados para as gerações vindouras.

Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do Movimento de Combate à Corrupção eleitoral em Mato Grosso.

 
 

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