Muito se discute entre os advogados públicos e principalmente entre os Defensores se devem ou não estar vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil.
Rodrigo Janot, procurador-geral da República, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5334) contra o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impõe aos advogados públicos a referida inscrição, mas até o momento não houve julgamento.
Ocorre, porém, que segundo o artigo 94 da Constituição Federal, prevê que o acesso aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Em sendo assim, os membros da Defensoria Pública só podem chegar a esses Tribunais se forem indicados pela OAB.
Em 1992 a OAB teve papel decisivo para o processo do impeachment do chefe da nação, portanto, as presidências das seccionais bem como as suas composições são muito importantes para transformações políticas, sociais e até econômicas do nosso País.
Ultimamente devido aos tristes acontecimentos dentre e fora do Brasil, as palavras “crise” e “guerra” parecem mantras, pois, as pessoas não param de pronunciá-las. É chegado o momento de reprogramarmos os nossos pensamentos e sentimentos para que o bem paire sobre todos nós.
Numa leitura recente extraí alguns ensinamentos que gostaria de compartilhar para uma reflexão acerca das disputas pelo poder: O amor se não é o maior, é um dos maiores escudos protetores para o nosso progresso. O que mais impede a luz de chegar aos nossos destinos é a nossa preguiça de desenvolver virtudes. O que traz mais obstáculos aos nossos caminhos é o descuido com que muitos de nós nos conduzimos perante as responsabilidades que somos submetidos.
Infelizmente em situações de incerteza algumas pessoas não conseguem preservar a ética: agem com desrespeito aos adversários (as), mentiras são contadas como se fossem verdades, normas são interpretadas desta ou daquela maneira para favorecer este (a) ou aquele (a) candidato (a). Isto tudo deve ser analisado para escolher o (a) seu (sua) candidato (a).
Desde o início da campanha eleitoral para a presidência da OAB-MT disse que eu não me envolveria, apesar de ter sido convidada a compor uma das chapas e também participar da diretoria de uma delas na subseção de Várzea Grande.
Os argumentos de alguns colegas acabaram me convencendo e aceitei integrar a chapa daquele que eu já havia escolhido como meu candidato em razão da sua postura serena, equilibrada e firme, além de ter se comprometido com várias questões de interesse da categoria e apoiar projetos sociais.
Voto na chapa 04, voto em “Atitude na Ordem”. Voto em José Moreno.
Tânia Regina de Matos é Defensora Pública do Estado, em Várzea Grande