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Atitude na defesa da advocacia

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O termo, prerrogativa, não raras vezes, é confundido com outro termo, privilégio, etimológica e teleologicamente distinto do primeiro.

Enquanto o segundo significa e tem por fim benefícios pouco ou nada republicanos e democráticos, na esteira daqueles que a nobreza e a cúria romana possuía à época da idade média, o primeiro visa garantir e promover independência e autonomia no exercício de algum múnus, no caso, do sacerdócio sagrado da advocacia.

O que seria do abolicionista, Luís Gama, do republicano, Rui Barbosa, da primeira mulher advogada no Brasil, Myrthes Campos, do homem que não tinha preço, Sobral Pinto, e do defensor das liberdades democráticas, Técio Lins e Silva, caso suas prerrogativas não fossem minimamente reconhecidas e respeitadas, ainda que ao custo de muita luta e resistência, com admirável coragem e hercúleo sacrifício de várias ordens?

Mais ainda, o que será da memória dos combatentes que já foram e dos que continuam no fronte, se não estabelecermos como prioridade absoluta, 01, a defesa intransigente, sem hipocrisia ou demagogia, das prerrogativas da advocacia?

É por isso que, ao lado dos outros três pilares (independência, transparência/participação e valorização da advocacia), nós, da chapa 04 – Atitude na Ordem -, sem titubear, elegemos a defesa das prerrogativas não só como objetivo ou meta, mas, também, como princípio de conduta e comportamento, como um dos pilares sobre os quais pretendemos reconstruir a OAB/MT, resgatando-a para as justas e legítimas aspirações da advocacia e sociedade mato-grossense, ao revés de apenas de um pequeno grupo de grandes escritórios, como lamentável e sobremaneira inconfundível se vê hoje.

Contudo, afinal, o que são essas tais prerrogativas? Uma forma mais simples e compreensível de explicação, sobretudo para o conjunto da população, é citando as prerrogativas em espécie.

Nesse sentido, segundo a lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), veja o seguinte apanhado das principais prerrogativas do conjunto da advocacia:

I – receber tratamento à altura da dignidade da advocacia, nos termos de todos os corolários do adágio de não haver hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público;

II –  ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins;

III – estar frente a frente com o seu cliente, até mesmo quando se tratar de preso incomunicável;

IV – ter a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato praticado, quando preso em flagrante no efetivo exercício profissional.

Sabemos que existem muitas outras prerrogativas, a exemplo das que foram epigrafadas acima, e assumimos, outrossim, o compromisso de defender todas elas, onde quer que haja uma advogada ou advogado atuando em nosso Estado continental, seja em Cuiabá ou Várzea Grande, Sinop ou Guarantã do Norte, Rondonópolis ou Pedra Preta, Cáceres ou Pontes de Lacerda, Barra do Garças ou Vila Rica, enfim, nos fóruns, tribunais ou presídios, se lá tiver um profissional da advocacia, nós também estaremos acolá.

E como faremos isso? Bom, dentre outras propostas, nos comprometemos com:

I – contratar defensores de prerrogativas (Procuradoria do Tribunal de Defesa das Prerrogativas), mediante processo seletivo, com atuação diuturna na defesa incessante das prerrogativas;

II – descentralizar o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), com a criação de Defensorias Regionais, fortalecendo a valorização da advocacia;

III – promover desagravos públicos imediatamente à ocorrência de atos atentatórios à dignidade da advocacia, logo depois da aprovação na primeira sessão do Conselho ocorrida após o fato;

IV – atuar de forma independente e intransigente na defesa das prerrogativas da classe, perante todas as instituições e órgãos públicos.

Neste ponto, é preciso fazer um esclarecimento. Com relação à proposta de contratar procuradores de prerrogativas, houve quem plagiou essa proposta. Nós a propomos originariamente e a defendemos desde as eleições passadas. Mas, o que esperar de quem faz uso indevido do nome de outrem, registrando domínio virtual com o nome de seus concorrentes?

Quem chega ao ponto de impedir seus oponentes de exercerem o direito fundamental do usufruto do próprio nome, no ambiente virtual ou fora dele, violando duas das três dimensões básicas do direitos da personalidade jurídica, quais sejam, a moral e intelectual do legítimo detentor do nome, revela não possuir respeito pela dignidade da pessoa humana e pelo direito a se ter direitos das pessoas.

Nós faremos diferente, com respeito às prerrogativas da advocacia e aos direitos fundamentais e humanos de nossa gente.

Confiem, em nossa chapa só temos advogadas e advogados que diuturnamente empunham seus braços sobres as escrivanhias e secretarias dos juízos diversos que temos em Mato Grosso. Conhecemos as agruras e obstáculos opostos e impostos à advocacia. E cremos ser possível transformar essa realidade, virar a página de desrespeito total às prerrogativas de cada um de nós, advogadas e advogados.

Por isso pedimos seu voto de confiança. No dia 27 de novembro próximo, chapa 04 na urna, na mente e no coração, com atitude para renovar e libertar a OAB/MT.

José Moreno é advogado há mais de 20 anos, candidato à presidência da OAB/MT, pela chapa 04 – Atitude na Ordem.

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