O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso Sérgio Ricardo, determinou que a prefeitura conclua as análises do projeto de mobilidade urbana do complexo viário do Leblon, em 10 dias. Em medida cautelar, ontem, ele aponta omissão na emissão de autorizações para o início da obra.
Na representação de natureza externa, a secretaria estadual de Infraestrutura e Logística informou que a obra estrutural do complexo encontra-se, há seis meses, sem aprovação da secretaria municipal de Obras, o que impede o licenciamento e “a execução do trabalho, ocasionando prejuízos à população da capital”.
A representante alega ainda o descumprimento do prazo legal de conclusão do processo administrativo, de 60 dias, bem como aponta a violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, considerando o lapso temporal superior a quatrocentos dias desde o protocolo inicial do projeto perante o município.
“A inércia municipal ocasiona severos prejuízos ao Estado e à população da região metropolitana, posto que os custos do empreendimento aumentam em virtude da demora no seu início e os cidadãos se vêm privados de uma obra que beneficiaria a mobilidade urbana”, diz trecho do processo.
Diante disso, Sérgio Ricardo destaca que a medida cautelar visa de forma provisória, amparar direito ameaçado que precisa ser resguardado com urgência, a fim de evitar possível dano grave ou de difícil reparação, ou seja, para a sua concessão.
“Mesmo passados aproximadamente 14 meses desde a data do protocolo o Município de Cuiabá, inexplicavelmente, ainda não concluiu a análise integral do procedimento administrativo, que, repita-se, tem por objeto colher a autorização com vistas a dar início a implantação das obras do Complexo Viário do Jardim Leblon”, explica o conselheiro, na decisão.
Ele lembra ainda que o TCE fez reunião administrativa entre a prefeitura e Estado buscando mediar solução célere, objetivando viabilizar aprovar o referido projeto, oportunidade que o município se comprometeu a adotar providências “Em minha compreensão, resta evidenciado que a demora injustificada da Prefeitura de Cuiabá, em concluir análise dos documentos técnicos apresentados pela Sinfra ultrapassa os limites da razoabilidade”, acrescenta o conselheiro, através da assessoria.