O Ministério Público de Mato Grosso informou, hoje, que está reforçando as orientações que, com a abertura do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal, existe a possibilidade de destinação de parte do recurso aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos dos Idosos. Ao entregar a declaração, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor a pagar (no caso de imposto devido), ou um acréscimo do valor a restituir.
Cada pessoa pode destinar até 6% ao fazer a declaração usando o modelo completo, sendo 3% aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos Fundos dos Direitos dos Idosos e ambos têm como objetivo financiar projetos que garantem, promovem e protegem os direitos desses grupos. A destinação permite que a pessoa escolha a aplicação de uma parte do seu imposto que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.
O trabalho de sensibilizar a sociedade mato-grossense está sendo feito pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente do MP e pelos Centros de Apoio Operacional da Infância e da Juventude e da Pessoa Idosa.
Para participar, o contribuinte deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação clicando em “doações diretamente na declaração” no lado esquerdo do menu, e selecionar o campo Criança e Adolescente ou Idoso. Depois, seleciona a destinação do recurso – se para um fundo nacional, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos. Vale destacar que o recurso vai para o fundo indicado e não especificamente para um projeto.
A partir daí, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Documento de Arrecadação Fiscal (Darf), que deve ser pago até o dia 31 de maio, prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.
Contribuindo para os fundos, o cidadão não terá perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do imposto devido. Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago. Se tiver valores a restituir, o valor será somado à restituição e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído, informa a assessoria do MP.