O juiz Mirko Vincenzo Gianotte decidiu, ontem à tarde, consultar o Ministério Público Estadual sobre a possibilidade de ser formalizado termo de ajustamento de conduta (TAC) com proprietários de dezenas de empresas que estão instaladas no LIC Norte (Loteamento Industrial Norte) em Sinop. Nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça encaminhou, ao fórum de Sinop, determinação para cumprir decisão que considerou inconstitucional a lei 1.193/2009, da doação de terrenos para empresas se instalarem no loteamento.
Mirko aponta, ao propor o termo de ajustamento, que “sob esse enfoque mostra-se possível a doação com encargo, mediante dispensa de licitação, quando evidenciado o interesse público na geração de emprego e renda, estimulando o desenvolvimento social, hipótese que encontra abrigo no artigo 17, § 4o, da Lei Federal 8.666/93”, aponta o magistrado, mencionando entendimento do STJ, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães.
Mirko decidiu que “é necessário que o requerido, município de Sinop (prefeitura), traga aos autos estudo/parecer referente à ocupação daquele loteamento, apontando especificadamente e de forma pormenorizada quais empresas/construção estão consolidadas, bem como os lotes sem ocupação ou com “esqueletos” de construção, discriminando as matrículas e CNPJs”, manifestando que, dessa forma, visa “conferir efetividade à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aliado ao princípio da boa fé objetiva”.
O juiz cita, em sua decisão, que os empresários instalados no LIC Norte em Sinop são “em tese, terceiros de boa fé e empregadoras, na medida em que os aparentes proprietários receberam seus respectivos imóveis por meio de doação com encargos do município de Sinop, conforme Lei Municipal no 1.193/2009” “e, em razão de inconstitucionalidade formal que atingiu a referida legislação, as áreas deverão retornar ao status quo”.
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública, há 10 anos (2013), pedindo a revogação das doações dos terrenos que foram doados para empresas se instalarem apontando que a lei municipal 1193/2009, era inconstitucional e pedia que os terrenos fossem devolvidos para o município. A vara da Fazenda Pública em Sinop negou o pedido. Porém, o Tribunal de Justiça decidiu que a lei é inconstitucional e que as doações não deveriam ter sido feitas, sem licitações, e os imóveis deveriam retornar para a prefeitura. O processo também tramitou em instâncias superiores e, ontem, retornou para o fórum de Sinop iniciar o cumprimento do acórdão do Tribunal de Justiça.
O juiz Mirko Gianotte também manifestou, ao propor termo de ajustamento de conduta (TAC) “que as empresas estão em funcionamento há mais de 10 anos, geram quantidade considerável de empregos e os empresários fizeram investimentos consideráveis”. “E para fins de conferir publicidade, oficia-se ao CRECI/MT (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) a fim de que o referido conselho emita comunicado aos seus inscritos neste Estado, especialmente na região de Sinop, informando sobre a tramitação da presente demanda, com cópia do acórdão (Arguição de Inconstitucionalidade no 38876/2015), ressalvado a impossibilidade de comercialização”.
O Ministério Público de Sinop passa a analisar a possibilidade de ser feito termo de ajustamento de conduta e o magistrado estabeleceu prazo de 30 dias, a contar de ontem (20) para se manifestar.
Diferente do informado inicialmente, o LIC Norte não fica próximo ao estádio.
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