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O risco “ficha suja”

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Foi deflagrado o processo eleitoral de 2014, com a escolha dos futuros dirigentes no âmbito dos Estados e da União, além dos parlamentos estaduais e do distrital, câmara federal e senado da república.

E de novo vem o debate sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, aquela regra que veio a atender o desejo evidenciado pelo legislador constituinte originário (art. 14, parágrafo 9º da Constituição Federal) e demonstrou a opção política materializada pela assinatura de quatro milhões de brasileiros ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 518/2009.

A Lei da Ficha Limpa já sofreu toda a sorte de ataques, primeiro de que seria lei inconstitucional. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) votou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e 30) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratavam da aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010. E disse que, desde 2012, a regra é válida para todas as eleições.

Mas os partidos políticos não ouviram (escolheram candidatos fichas-sujas). E isso põe em risco as nossas vidas (instabilidades políticas).

Expliquemos, com exemplos vindos de dois grandes e pujantes municípios de Mato Grosso, Tangará da Serra e Várzea Grande, com os danosos efeitos na instabilidade da gestão escolhida pelos eleitores, mas cujo titular responde a processos que impedem o pleno exercício do mandato.

Se o nosso eleitor mato-grossense votar em candidatos ficha-sujas, mesmo que estes não tenham sido questionados quanto à sua vida pregressa quando pediram o registro de candidato (por meio de impugnação), corre o risco de eleger alguém que vai ficar o mandato inteiro se defendendo das acusações criminais e de processos, fazendo seguidas defesas nos tribunais e vai se “esquecer” de exercer o seu mandato eletivo.

Há aqueles candidatos malandros que estão em busca de “foro privilegiado”. E há outros, menos perigosos, que deveriam primeiro resolver as suas pendências pessoais, para depois buscar o mandato representativo.

Imagine que o mandato eletivo, de quatro anos, seja um casamento (e tem matrimônio que nem dura tanto!) e que a eleição seja um namoro, o pedido de voto um cortejo que evolui para as almejadas núpcias. Você se casaria com alguém, um companheiro ou companheira, que ficará todo o tempo do casamento (mandato) dedicando-se a seu antigo vínculo amoroso (processos judiciais a que responde o eleito)? Certamente, não!

Agora vamos lembrar da insegurança política e administrativa que viveram os nossos irmãos dos municípios de Várzea Grande e Tangará da Serra, em razão das disputas políticas e trocas de gestores (que respondiam a processos). Foi um drama permanente a troca de prefeitos, acusações, processos, tendo como reflexo a paralisação da administração pública, resultando em ruas esburacadas, hospitais sem remédios e bairros inteiros sem a coleta de lixo.

Imagine que a luta de um eleito “ficha-suja” para se manter no cargo por liminares terá como efeito o fechamento dos hospitais e dos postos de saúde (que já são raros), o atraso no ano letivo escolar e a suspensão temporária do pagamento dos salários dos servidores públicos, tudo isso com grande repercussão na economia local e comoção nas famílias.

Lembremos que Mato Grosso já foi conhecido como a região onde imperava a “Lei do 44”, sempre aparece nos noticiários nacionais sobre corrupção (dos políticos), e que algum tempo atrás uma grande multinacional retirou seus negócios e investimentos em nosso Estado, em razão da corrupção. Faça os cálculos de quanto os investidores sérios, que não se sujeitam a propinas, poderiam aplicar em negócios locais, dinamizando a economia.

Pense em tudo isso, e não exponha ainda mais em risco os nossos jovens e crianças, herdeiros diretos dos nossos atos, avalie bem que mundo você deseja dar a eles. Se houver dúvida sobre a honestidade de seu candidato, não vote. Prefira pescar, viajar, namorar, jogar futebol ou beber uma “gelada”, no dia 05 de outubro de 2014. Entre votar errado e escolher um ficha-suja para representá-lo, e a opção de se abster de votar, a segunda é menos danosa, e não te dará remorsos (somente uma multa de R$ 3,50).

Antonio Cavalcante e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Cuiabá/MT.

 

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