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As Instituições e os solavancos

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"… Bem vejo que não se pode saciar,/a nossa mente, sem guia da Verdade,/fora da qual outra não tem lugar.
 
"Nela se entoca, de fera à humildade, /logo que a alcança; e o pode o seu talento:/sem o qual seria vã qualquer vontade./
 
"Por isso nasce, ao modo de rebento,/ao pé do vero a dúvida, e é Natura/ que nos impele ao sumo entendimento…", trecho da Divina Comédia, de Dante Alighieri.

Com essa cartilha na algibeira, poderíamos iniciar uma nova cavalgada e dizer: não cheguemos com entusiasmada pressa, como alguém que pretende construir um duto para tomar as águas despejadas pelas Cataratas de Niágara, sorvendo-as num único gole. A sede é indomável, incontrolável, mas o jornalismo está sujeito às regras investigativas e críticas, em saudável exercício da liberdade de imprensa. Os seus olhos não podem ter a lupa da invenção e do apressar da hora, porque tem uma grande responsabilidade diante da formação de opinião, sob pena de dar razão ao célebre juízo do estadista inglês da Segunda Guerra Mundial, Sir Winston Leonard Spencer Churchill: "Não existe opinião pública, o que existe é opinião publicada".

O Ministério do Estado do Estado de Mato Grosso tem rastro de compromissos com as instituições democráticas, escorando o supremo interesse da sociedade. O mesmo se pode dizer sobre os seus irmãos estaduais e a respeito dos demais ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive do Ministério Público Federal.

Os processos, as investigações, os posicionamentos, muitos deles enredando pelo risco pessoal das ações empreendidas, desenham a geografia das lutas ministeriais em todo o Estado, permeadas de abnegação e sacrifício, sejam as lutas desenvolvidas em Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Cotriguaçu, Aripuanã, São Félix do Araguaia ou em Alta Floresta.

O emaranhado dos enredos está a demonstrar que as contas do seu "ativo" fraquejam qualquer iniciativa com o objetivo de criar "passivos" em sua contabilidade.

E sobre estes, é prudente que devotemos atenção redobrada e especial ao enunciado inicial, do Mestre da Divina Comédia, de modo a duvidar de publicações midiáticas de listas contendo nomes de honrados colegas da Instituição mato-grossense, expondo-os indevidamente, em trabalho equivalente a produzir "ouro" pelo fogo e não pelo sol (assunto que também mereceu a preocupação do mencionado Mestre), quando esses colegas têm em sua vida funcional trabalhos marcantes em defesa da lei e de repúdio e afronta a atitudes delituosas. Inaceitável que a honra desses companheiros possa sofrer tentativas de depreciação.

A esse respeito, é necessário acrescentar que incutir a ideia da descrença nas Instituições é ser arquiteto do caos social, pois, despidas da confiança depositada pela população, já não mais poderão contribuir a contento para a preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana e para a manutenção da coesão social. Isso sem falar do que essa atitude implicaria com relação à moralidade pública.

Esperemos que sacolejos e trovoadas na correnteza do rio não tenham o poder de desviar o seu curso e nem o de alterar o destino das águas que por ele têm passado.

Uma sociedade que não esteja fundada no trabalho convicto e compenetrado das suas instituições, centrado em valores morais e sociais construídos ao logo do tempo, num enredo desenvolvido em seu âmago, tal qual o previsto por Georg Wilhelm Friedrich Hegel, que não estendeu as mãos nem para a cristalização, nem para a acomodação, amalgamando o passado, o presente e o futuro ao devenir histórico, perde o seu o rumo e os seus referenciais.

E o futuro passaria a ser algo imprevisível e desajeitado, com capacidade para acomodar a banalidade e o furor da violência, condenando a ordem social aos ditames da anarquia. Seria a reedição do "O homem é um lobo do homem", de Thomas Hobbes, dispositivo que, certamente, não seria conveniente nem à esquerda e nem à direita, a menos que o caos possa servir aos propósitos de dominação…

Márcio Florestan Berestinas – Promotor de Justiça. Exerceu os cargos de Procurador Jurídico do Município de São Paulo e de Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 4º Região.

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