sábado, 7/setembro/2024
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Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

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Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Neste 18 de maio realiza-se o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”. O dia foi instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000 em memória de Araceli Cabrera Crespo, e surge como forma de protesto e indignação em prol da menina que foi sequestrada, sofreu violência sexual e, em seguida, assassinada quando tinha apenas 8 oito anos de idade.

Tão importante quanto a memória, trata-se de um dia para mobilizar os diversos segmentos sociais para o enfrentamento desta terrível violação de direitos.

Diante dos Princípios da Doutrina da Proteção Integral, gravado como cláusula pétrea no artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade a efetivação de direitos que visam promover a segurança de Crianças e Adolescentes, colocando-os à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A liberdade sexual da criança e adolescente é limitada conforme seu grau de discernimento – tratamos de um ser humano em formação – , e, diante do Princípio do Melhor Interesse, pondera-se por ser diretamente relacionado aos Direitos Fundamentais da Dignidade da Pessoa Humana.

A agressão direta via abuso e exploração sexual produz consequências emocionais devastadoras, irreparáveis sob o ponto de vista  psicológico: impacto grave que se aviventa em situações diversas que quando adulta sofrerá.

É dever da sociedade garantir a prevenção e enfrentamento deste fenômeno de violência, cujo objetivo é de promover a efetivação dos direitos do artigo 227, todos eles relacionados com a qualidade de vida, e, não menos, com o Direito Fundamental à Felicidade.

Não há como promover cidadania voltando-se às costas para o problema, isto é claro no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, publicado em 2000, e na Lei nº 8.069/90 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um problema complexo, cultural, e de difícil combate: somente com a conscientização à capacidade de sensibilização social, integração efetiva de políticas públicas e controle social para monitoramento e implantação de mecanismos que promovam avanços de defesa de garantias é que podemos superar tamanho problema.

Busca-se com o dia nacional estabelecer junto com a sociedade um conjunto de ações articuladas que permita a intervenção técnica – política e financeira –, diante de um quadro operativo composto por seis eixos estratégicos: 1) análise da situação; 2) mobilização e articulação; 3) defesa e responsabilização;  4) atendimento; 5) prevenção e 6) protagonismo infanto-juvenil.

Haverá um dia que, por meio dos avanços significativos conquistados pelo debate e execução das políticas formuladas, teremos vida digna para inúmeras crianças e adolescentes, cujos direitos são lhes peculiar à condição de formação.

Fabiano Rabaneda é advogado e regente da disciplina Estatuto da Criança e do Adolescente na Universidade Federal do Mato Grosso.

 

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